PROROGAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS Nº 001/2014

 

 

 

EDITAL DE PRORROGAÇÃO 001/2014

SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de Lauro Müller, Fabrício Kusmin Alves, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

1. Prorrogar até 17 de abril de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo para bolsas de Estudo do Curso Técnico em Guia de Turismo Nacional.

 

2. O resultado será divulgado no dia 25 de abril de 2014, no site do Município: www.lauromuller.sc.gov.br Lauro Müller, 25 de Março de 2014.

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS Nº 001/2014

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE ESTUDO DO CURSO TÉCNICO EM GUIA DE TURISMO NACIONAL, COM RECURSOS DECORRENTES DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.784/2013 E LEI ORDINÁRIA Nº 1.802/2014 EM CURSO TÉCNICO DA SATC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.       

 

O Prefeito de Lauro Müller/SC, Fabrício Kusmin Alves, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação correlata, declara aberto o Processo Seletivo de concessão de Bolsas de Estudo para o Curso Técnico de Guia de Turismo Nacional, com recursos decorrentes da Lei n° 1.784/2013 e Lei nº 1.802/2014.

 1 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1.1 – Para inscrever-se no processo de seleção o acadêmico interessado deverá estar regularmente matriculado no Curso Técnico de Guia de Turismo Nacional mantido pelo SATC.

1.2 – Além do exigido no item 1.1 o aluno deverá preencher os seguintes requisitos:

1.2.1 – Inscrever-se no período de 11 de Março de 2014 (11/03/2014) a 24 de Março de 2014 (24/03/2014) obrigatoriamente na Prefeitura Municipal de Lauro Müller, situada na Rua Walter Verterli, nº 239, Centro, Lauro Müller (SC), no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.

1.2.2 – Comprovação de que reside no Município de Lauro Müller;

1.2.3 – Cópia do boleto da matrícula no ano de 2014, quitada;

1.2.4 – Comprovante de que estudou sempre em Escola Pública (Histórico Escolar) ou Comprovante de que estudou em Escola particular na condição de aluno bolsista.

1.2.5 – Se empregado: a última folha de pagamento, bem como cópia da carteira de trabalho.

1.2.6 – Se trabalhador autônomo ou prestador de serviços: apresentar declaração do profissional, com assinatura reconhecida em cartório, além da cópia da contribuição na previdência social;

1.2.7 – Se, aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio doença do INSS, ou qualquer outro instituto de previdência pública ou privada: extrato de pagamento constando o valor bruto do benefício.

1.2.8 – Estagiários: apresentar o contrato de Estágio ou Termo de Compromisso de Estágio.

1.2.9 – Produtor Rural: declaração do rendimento total bruto e líquido mensal, que deverá ser preenchida e assinada pelo sindicato ao qual a produção está vinculada.

1.2.10 – Do auxílio e da pensão alimentícia recebida de pessoa(s) não declarada(s) como integrante(s) do grupo familiar: considera-se como auxílio ou pensão alimentícia qualquer forma de contribuição regular ou eventualmente fornecida em dinheiro ou em pagamento de mensalidades, material escolar, alimentação, aluguel, plano de saúde, etc. Comprovação por declaração, da qual conste valor mensal e tipo de auxílio. Quando for variável ou esporádico, apresentar a média dos últimos 6 meses. A declaração deverá conter nome, CPF e endereço da pessoa que auxilia, com a assinatura desta reconhecida em cartório, (quando o pagamento é feito via depósito bancário, anexar o comprovante).

1.2.11 – Desempregados há mais de 180 dias deverão apresentar declaração com data atual, assinada por duas testemunhas, de que não exerce atividade remunerada e cópia da carteira de trabalho.

1.2.12 – Desempregado a menos de 180 dias: cópia do termo de rescisão contratual, cópia da carteira de trabalho e previdência social, comprovante de recebimento de seguro desemprego, comprovante do saque do FGTS;

1.2.13 – Renda per capita não superior a um salário mínimo para alunos que residem com pais, parentes ou responsáveis, e renda per capita não superior a um salário mínimo e meio para alunos que residir e se mantiver sozinho.

DOS BENS PATRIMONIAIS:

1.2.14 – Cópia do Carnê de IPTU, documentos de carros, motos, terrenos ou qualquer outro bem patrimonial; 

1.2.15 – Declaração de bens patrimoniais com assinaturas reconhecidas em cartório, em nome do grupo familiar, caso não consiga comprovar com outra documentação. Comprovante de consórcio ou financiamento.

1.2.16 – No caso do grupo familiar não possuir bens, apresentar declaração de que não possui bens com assinaturas reconhecidas em cartório, em nome do grupo familiar.

DA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS:

1.2.17 – Aluguel: cópia do contrato de locação ou recibo de pagamento do aluguel, com assinatura do locatário reconhecida em cartório.

1.2.18 – Financiamento: cópia do contrato de financiamento e do recibo da última parcela paga. Se o recibo for emitido em papel timbrado da imobiliária ou instituição financiadora, dispensa-se a apresentação do contrato;

1.2.19 – Se a moradia for cedida: o proprietário do imóvel deverá fornecer uma declaração com as assinaturas reconhecidas em cartório, esclarecendo que não cobra aluguel pela moradia;

1.2.20 – Cópia de fatura de água, energia e telefone;

1.2.21 – Declaração de pagamento de aluguel (pensão ou casa de família);

1.2.22 – No caso de outras pessoas da família estudar em Instituição de Ensino Superior Particular, apresentar fotocópia do último boleto;

2 – DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO

2.1 – Para a concessão da bolsa de estudos, serão considerados critérios de desempate, a saber:

I – Menor renda familiar

II – Menor Patrimônio Familiar

III – Existência de doença crônica

IV- Número de dependentes 

2.2 – Todas as bolsas a serem concedidas serão previamente submetidas à aprovação da Comissão Técnica.

3 – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 – A inscrição do candidato à bolsa de estudo implica, automaticamente, a autorização para:

3.2.1 – Utilização e divulgação das informações contidas no formulário socioeconômico, bem como expressa concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos solicitados pela Equipe Técnica;

3.2.2 – Divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, das informações prestadas por ocasião de sua inscrição.

4 – DO RESULTADO

4.1 – O resultado será divulgado no dia 31 de março de 2014 (31/03/2014), no site do Município: www.lauromuller.sc.gov.br .

5 – DO PEDIDO DE RECURSO

5.1 – Os interessados poderão encaminhar Recurso cujo modelo está disponível no site www.lauromuller.sc.gov.br no prazo 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data de publicação da relação dos contemplados.

6 – DA ASSINATURA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA

6.1 – Os alunos da Satc/Criciúma, contemplados com as Bolsas de Estudo deverão assinar o recebido coletivo da Prestação de Contas na Prefeitura Municipal.

6.2 – Os acadêmicos contemplados terão o prazo de cinco (5) dias úteis, após a data da publicação do resultado, para efetuar a assinatura das respectivas prestações de contas.

6.3 – O não comparecimento para assinatura da prestação de contas implicará o cancelamento imediato do benefício e obrigatoriamente o acadêmico terá que devolver os valores até então recebidos.

7 – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – Ao preencher o formulário de inscrição socioeconômico para solicitação de Bolsa, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas e critérios do presente Edital.

7.2 – A avaliação da carência socioeconômica, do desempenho escolar dos acadêmicos e a seleção dos beneficiários das Bolsas ficarão a cargo de uma Comissão Técnica constituída no âmbito do Município/SATC que será formada por representantes do Poder Executivo e representantes da Satc.

7.3 – A Comissão Técnica poderá promover, a qualquer tempo, visitas domiciliares aos beneficiados para verificar a veracidade das informações prestadas quando da inscrição.

7.4 – A Prefeitura Municipal de Lauro Müller fará a publicação de Edital para chamamento dos interessados contendo as regras previstas nesta Lei.

7.5 – Eventuais omissões deverão ser decididas pela Comissão Técnica.

7.6 – Havendo sobra de recursos decorrentes de desistência, trancamento ou abandono de acadêmicos anteriormente contemplados, os mesmos poderão ser repassados de acordo com a ordem de classificação da lista de espera deste Edital.  

7.7 – O presente Edital entra em vigor nesta data, podendo ser revogado por conveniência administrativa, sem qualquer direito à indenização aos candidatos. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão resolvidas pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.  

Lauro Müller, 11 de Março de 2014. 

FABRÍCIO KUSMIN ALVES

PREFEITO MUNICIPAL