Conforme o decreto n° 1.168 de 24 de fevereiro de 2021, o estado de Santa Catarina estabelece medidas de enfrentamento a Covid19

-Limitação da ocupação em parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; igrejas e templos religiosos para 25% da capacidade.

-Limitação da ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações.

– limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos;

– shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;

– proibição de festas e baladas em casas noturnas;

– Redução da capacidade máxima do transporte coletivo (municipal, intermunicipal e interestadual) para 50%;

– para venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 24h e 6h, proibição em todos os níveis de risco;

– utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração.