001/2020 – EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020
O MUNICÍPIO DE LAURO MULLER, junto à SECRETARIA DE SAÚDE, faz saber a quem possa interessar que realizará CONCURSO PÚBLICO, para preenchimento de vaga efetiva, do quadro de pessoal permanente e para a formação de cadastro de reserva. Este edital reger-se-á pela Lei Complementar N° 005 de 19 de setembro de 2017, Lei nº 2.025/2017 de 19 de dezembro de 2017, Lei N° 1.490 de 05 de março de 2008, Lei 1.349 de 19 de outubro de 2005, Lei 1.145 de 28 de novembro de 200, e pelas instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.
1. DO CRONOGRAMA
DATA |
ATO |
08/04/2020 |
Publicação do Edital |
08/04/2020 até às 23h59min do dia 08/05/2020 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
08/04/2020 a 30/04/2020 |
Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição |
04/05/2020 |
Divulgação da lista de isentos do pagamento da taxa de inscrição |
05/05/2020 a 06/05/2020 |
Prazo para recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição |
07/05/2020 |
Julgamento dos recursos contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição |
Até 11/05/2020 |
Prazo para envio de laudo médico para candidatos com deficiência e para pedido de condições especiais para a realização das provas objetivas, conforme itens 3.9 e 4.2 deste edital |
08/04/2020 a 11/05/2020 |
Prazo para impressão do boleto e para pagamento da taxa de inscrição |
18/05/2020 |
Publicação da relação de inscritos e divulgação do local de provas |
19/05/2020 a 20/05/2020 |
Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrição |
21/05/2020 |
Julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição |
21/05/2020 |
Homologação das Inscrições (listagem oficial) |
24/05/2020 |
DATA PROVÁVEL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS |
24/05/2020 |
Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas) |
26/05/2020 a 27/05/2020 |
Prazo para recurso contra questões e gabarito |
02/06/2020 |
Julgamento dos Recursos contra questões e gabarito |
02/06/2020 |
Publicação do Gabarito Oficial e Publicação das Notas da Prova Objetiva e da Classificação Provisória |
03/06/2020 a 04/06/2020 |
Prazo para recurso contra Notas da Prova Objetiva e contra a Classificação Provisória |
05/06/2020 |
Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Objetiva e da Classificação Provisória |
A partir de 05/06/2020 |
Homologação do Resultado Final |
1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso Público e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
1.2. Este Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Empresa SC Treinamentos, CNPJ nº 26.068.753/0001-22, sediada na Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala 2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC.
1.3. A fiscalização e a supervisão deste Concurso Público estarão a cargo da Prefeitura Municipal e da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso Público.
1.4. As publicações poderão ser realizadas após às 17 horas da data prevista no cronograma deste edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações
1.5. O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do Concurso Público, serão publicados no site oficial do Concurso Público na Internet: www.scconcursos.com.br.
1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Concurso Público.
1.7. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme item 2.1 e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da posse após a convocação.
1.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Quadros de cargos/regime de contratação, vagas, carga horária semanal, regime de contratação, habilitação mínima, vencimento, valor das inscrições e tipo de prova:
2.1.1. Secretaria de Saúde
Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Inicial R$ |
Habilitação/Escolaridade Exigida |
Tipo de Prova |
Valor da Taxa de Inscrição |
Fonoaudiólogo |
1+CR |
20h |
1.574,51 |
Portador de certificado de conclusão de curso superior com registro respectivo órgão fiscalizador do profissional |
Objetiva |
50,00 |
Médico da Saúde da Família – ESF |
2+CR |
40h |
14.267,93 |
Certificado de Nível Superior em Medicina e Registro no CRM |
Objetiva |
120,00 |
CR = Cadastro de Reserva.
2.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.
2.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pela internet, através dos sites www.scconcursos.com.br e www.lauroluller.sc.gov.br, as publicações de todos os atos e editais relativos ao Concurso Público, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo e até sua homologação final.
2.4. A admissão dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de Lauro Muller na data da admissão.
2.5. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida unicamente quando da posse no cargo público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Concurso Público e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação neste Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
3.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site www.scconcursos.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
3.2.1. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.scconcursos.com.br em “Concursos e Seletivos”, “inscrições abertas”, selecionar o município de Lauro Muller Edital de Concurso Público 001/2020;
3.2.2. Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.
3.2.3. Cadastrar-se, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros).
3.2.4. Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;
3.2.5. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário, referente à taxa de inscrição, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.
3.2.6. Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.
3.2.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Concurso Público, deverá ser atualizada no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado a empresa SC Treinamentos por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: contato@scconcursos.com.br. Após a data de publicação do resultado do Concurso Público, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Lauro Muller.
3.2.8. Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
3.2.9. A prefeitura disponibilizará aos candidatos que não possuírem acesso à internet, terminal com computador exclusivamente para inscrição e para recurso neste Concurso Público na Rua Rua Walter Veterli, 239 – centro, Lauro Muller/SC, de segunda à sexta feira, no horário de atendimento das 13:00 às 17:00 hs a partir do dia 08 de abril de 2020.
3.3. O candidato deverá imprimir e pagar o boleto no valor determinado até a data limite, constante no respectivo documento.
3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital, acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
3.3.4. A inscrição só será aceita quando o banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.
3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão de fundos.
3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação do Concurso Público.
3.3.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não se responsabilizaram por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.
3.3.8. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.
3.4. O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme prazo determinado neste edital.
3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, de seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Concurso Público.
3.6. O Município de Lauro Muller e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste edital.
3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas, incompletas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.1. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
3.7.2. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.3. Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.
3.7.4. Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.
3.8. Os candidatos poderão inscrever-se somente em um cargo.
3.8.1. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, desde que devidamente paga.
3.8.2. No caso de dupla inscrição não será admitida a utilização do pagamento da primeira para a segunda, devendo o candidato realizar a inscrição completa (inscrição + pagamento) para o cargo que pretende concorrer.
3.9. O candidato que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte ampliada e etc.) para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando requerimento preenchido (Anexo II), via postal por SEDEX com AR, até o último dia de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
3.9.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala 2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC CEP 89120-000 |
Requerimento de condições especiais para realização de prova Remetente/Nome: ______________________________________ Município e nº do Edital: _____________________________ Cargo: _______________________________________ Nº de Inscrição: __________________________ |
3.9.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e de acordo com o laudo médico específico ao candidato a ser apresentado. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local da empresa SC Treinamentos para que verifique e autorize seu uso.
3.9.2.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior acompanhado de laudo medido específico que ateste a necessidade de condição especial para realização da prova objetiva, o candidato não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.
3.9.2.2. O candidato que necessitar de cadeira adaptada para canhoto deverá apenas encaminhar o Anexo II preenchido e assinado, conforme item 3.9, não sendo necessário encaminhar laudo médico para tal condição.
3.9.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
3.9.3.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.
3.9.3.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
3.9.3.3. A candidata lactante, o acompanhante e a criança devem chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos.
3.9.3.4. Para a amamentação o lactente deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Concurso Público.
3.9.3.5. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal volante, e neste momento não poderá dialogar com o responsável pela guarda da criança.
3.9.3.6. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.
3.9.3.7. A candidata é responsável pelos atos do adulto acompanhante, caso esse venha causar algum transtorno durante a realização das provas, a candidata será automaticamente eliminada do certame.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas, por cargo, então existentes e das futuras, até a validade do Concurso Público, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal por SEDEX com AR, até o dia designado no cronograma deste edital, o original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos, emitido nos últimos 06 meses.
4.2.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC CEP 89120-000 |
Documentação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com Deficiência Remetente/Nome: ______________________________________ Município e nº do Edital: _____________________________ Cargo:_______________________________________ Nº de Inscrição: __________________________ |
4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício do cargo.
4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.8. Caso a aplicação do percentual de 10% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4.10. Será excluído do Concurso Público o candidato aprovado para uma das vagas aos candidatos com deficiência que:
4.10.1. Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.
4.10.2. Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.
4.10.3. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
5. DAS ETAPAS DESTE CONCURSO PÚBLICO
5.1. Este Concurso Público constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório constando de Prova Objetiva para todos os cargos.
5.2. São isentos da taxa de inscrição neste Concurso Público os candidatos doadores de Sangue fidelizado e doador de Medula Óssea:
5.2.1. Para oscandidatos que solicitaremisenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue e doador de medula óssea:
5.2.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.2.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 01 (uma) vez anual, considerando-se os últimos 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.
5.2.1.3. A comprovação da pessoa doador de Medula Óssea se dará através da apresentação de sua inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea ou ainda declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.
5.2.1.4. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, encaminhar eletronicamente a documentação acima através da “Área do Candidato” em campo específico para tal.
5.2.1.5. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Concurso Público.
5.2.2. Sendo indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, restará ao candidato pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data limite constante no boleto.
5.2.3. O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
5.2.4. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
5.2.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda fora do prazo.
6. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO: PROVA OBJETIVA
6.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e 01 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo I, a ser aplicada para todos os candidatos.
6.1.1. Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos que não zerarem a nota da Prova Objetiva.
6.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 6.3.
6.2. A prova objetiva para todos os cargos será na data provável de 24 de maio de 2020 considerando os seguintes horários:
EVENTO |
HORÁRIO |
Abertura dos portões dos locais de prova: entrada dos candidatos. |
8h e 00min |
Fechamento dos portões dos locais de prova: proibido o ingresso sob qualquer alegação a partir deste horário |
8h e 30min |
Início da prova |
8h e 45min |
Período mínimo de permanência no local de provas. |
9h e 45min |
Final da prova. Entrega obrigatória do cartão resposta. |
11h e 15min |
6.2.1. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após às 8h e 30 minutos, sob qualquer alegação.
6.2.2. O tempo total de realização das provas já compreende o tempo necessário para preenchimento do cartão-resposta.
6.2.3. A empresa SC Treinamentos, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Concurso Público na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.
6.3. A Prova Objetiva será composta do seguinte programa de provas:
DISCIPLINAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL POR TIPO DE PROVA |
Língua Portuguesa |
5 |
0,30 |
1,50 |
Matemática |
5 |
0,20 |
1,00 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
5 |
0,30 |
1,50 |
Conhecimentos Técnicos do cargo, Legislação e Informática |
15 |
0,40 |
6,00 |
TOTAL |
30 |
10,00 |
6.4. Normas para ingresso no local de provas e prestação da prova objetiva
6.4.1. O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével e de material transparente.
6.4.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
6.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
6.4.1.3. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.
6.4.1.4. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
6.4.1.5. Em face de eventual divergência a empresa SC Treinamentos poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.
6.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Concurso Público:
6.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros ou apontamentos.
6.5.2. É vedado ao candidato, durante a realização da provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos, tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
6.5.3. Não será permitido ao candidato realizar as provas portando arma(s) de qualquer espécie; óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio com calculadora, smartphones, tablets, ipods, pen drives, câmera fotográfica, aparelho para surdez, tocadores MP3 ou similares, gravadores, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, dentre outros); dicionário; apostila; material didático; livros; manuais; impressos; anotações; bebidas com rótulos, dentre outros. Todos estes materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues voluntariamente, no momento do ingresso na sala de prova, ao fiscal de sala, que os orientará sobre o correto acondicionamento de seus pertences na sala de provas.
6.5.4. A simples posse, mesmo que desligado de aparelhos eletrônicos, ou de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
6.5.5. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.5.6. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Concurso Público.
6.6. A empresa SC Treinamentos, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo.
6.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
6.8. Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.
6.9. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, a empresa SC Treinamentos poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição
6.10.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela empresa SC Treinamentos e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
6.10.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.
6.12. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos.
6.13. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para o cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.
6.13.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.
6.13.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;
6.13.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;
6.13.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
6.13.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.
6.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.
6.14.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que ainda não a efetuaram, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.
6.14.2. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, o candidato que precisar utilizar o banheiro deve, antes de entregar o cartão resposta e sair de sala com seus pertences, solicita ao fiscal o acompanhamento até os sanitários.
6.15. No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo.
6.15.2. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, ao representante da comissão executora do Concurso Público.
6.16. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
6.17. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final.
6.18. Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas:
6.18.1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
6.18.2. Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
6.18.3. Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;
6.18.4. Que não estiver assinalada no cartão de respostas;
6.18.5. Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
6.19. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.
6.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
7. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Para todos os cargos a nota final será: Nota da Prova Objetiva.
7.2. São critérios para a Classificação neste Processo Seletivo:
a) Ter sido aprovado na Prova Objetiva, conforme especificado neste edital.
7.3. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
7.3.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;
Para os demais casos, será:
7.4.2. Que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Técnicos do Cargo;
7.4.3. Que obtiver maior nota na prova de Português;
7.4.4. Que obtiver maior nota na prova de Matemática;
7.4.5. Que tiver maior idade;
7.4.6. Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão entregar ou enviar no endereço da empresa SC Treinamentos, até o dia útil subsequente ao último dia de inscrições, original ou cópia autenticada em cartório da certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, emitidos a partir de 10 de agosto de 2008.
7.4.6.1. Os documentos enviados pelo correio, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal da correspondência.
7.4.6.2. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC CEP 89120-000 |
Benefício da Lei 11.689/2008 – Desempate Remetente/Nome: ______________________________________ Município e nº do Edital: _____________________________ Cargo:_______________________________________ Nº de Inscrição: __________________________ |
7.4.7. Sorteio Público, realizado caso haja empate em todos os quesitos anteriores.
7.4.7.1. O sorteio público, a ser divulgado em data, horário e local em edital próprio, será realizado com a presença de representantes da comissão do Concurso Público e da presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão. Se os candidatos não se fizerem presentes no local, dia e horário marcado para a realização do sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que ao final será lavrada ata pela comissão com os resultados do sorteio público.
8. DOS RECURSOS
8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:
8.1.1. Impugnação do presente edital;
8.1.2. Do indeferimento do pedido de inscrição;
8.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
8.1.4. Da nota da prova objetiva;
8.1.5. Da classificação provisória.
8.2. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração do Município de Lauro Muller.
8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – www.scconcursos.com.br da seguinte maneira:
8.3.1. Acessar a área do candidato no site www.scconcursos.com.br, e realizar login identificando-se.
8.3.2. Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o Concurso Público Edital 001/2020 de Lauro Muller;
8.3.3. Na coluna “opções” (à direita) deslize o mouse sobre o botão e clique em “Solicitar Recurso”.
8.3.4. Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.
8.3.5. No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica).
8.3.6. Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso.
8.3.7. Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compacta-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar.
8.3.8 Clicar em “enviar”.
8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente.
8.4.1. No caso de recursos contra questões ou gabarito, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão e conter cópia da bibliografia mencionada. Simples pedidos de revisão de questões não serão analisados.
8.5. A banca examinadora da entidade executora do presente Concurso Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.6. A empresa SC Treinamentos não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).
8.7. Recursos com teor ofensivo que desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
8.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.scconcursos.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
8.9. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.
8.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.scconcuros.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
8.11. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.
9. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação final. Podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme necessidade da administração municipal.
9.2. Os candidatos aprovados serão admitidos obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida e as vagas existentes.
9.3. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de servidores, sendo que a admissão é de competência do Município, dentro da validade do Concurso Público ou de sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das demais condições estabelecidas neste edital.
9.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contato.
9.5. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município.
9.6. Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
9.7. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.
9.8. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Lauro Muller poderá solicitar documentos complementares aos candidatos.
9.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
9.10. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Lauro Muller e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento.
9.11. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.
9.12. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Lauro Muller, após o resultado final.
9.13. Os candidatos aprovados e classificados no certame, após duas escolhas de vagas presenciais, serão convocados através dos meios de comunicação informados, pelo candidato no formulário de inscrição on-line deste certame;
9.14. Os exames médicos admissionais deverão emitir parecer de APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo, sendo este de caráter eliminatório.
9.15. A critério do médico avaliador responsável pelo parecer referido no ITEM 9.14, poderão ser requisitados exames complementares.
9.16. O Município de LAURO MULLER/SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: Telefone e e-mail.
9.17. O candidato convocado deverá apresentar ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lauro Muller, localizada Rua Walter Veterli, 239, Centro, o candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
c) Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo;
d) Gozar dos direitos civis e políticos;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);
f) Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
g) Possuir documento oficial de identidade com fotografia;
h) Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado, comprovado por certidão negativa expedida pela Justiça Estadual e Federal.
i) Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
j) Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;
k) Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;
l) Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.
9.18. Apresentar fotocópia acompanhada de original dos seguintes documentos de acordo com a Instrução Normativa Nº TC – 11/2011:
a) Fotocópia do certificado ou histórico de conclusão do curso;
b) Fotocópia do registo no órgão de classe;
c) Fotocópia da carteira de identidade;
d) Fotocópia do CPF;
e) Fotocópia título de eleitor;
f) 01 foto 3 x 4;
g) Fotocópia de certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
h) Fotocópia certidão de casamento, de nascimento dos dependentes com CPF, caso tenha;
i) Fotocópia carteira de trabalho (páginas onde tem a foto e verso);
j) Fotocópia cartão ou número do PIS/PASEP (quando carteira de trabalho antiga na última folha);
k) Certidão de antecedentes criminais (certidão online: http://www.tjsc.jus.br);
l) Certidão de antecedentes criminais eleitorais (certidão: www.tse.gov.br);
m) Fotocópia comprovante da quitação eleitoral;
n) Certidão de não possuir cargo público;
o) Fotocópia da declaração do Imposto de Renda completa ou declaração de bens.
9.19. Os requisitos e documentos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.
9.20. O candidato quando chamado para assumir o cargo, terá 30 (trinta) dias para apresentar a documentação elencada no item 9.17 e 9.18 tomar posse no respectivo cargo. Se não houver interesse imediato, este deverá requerer por escrito seu deslocamento para o final da lista de classificação, podendo ser chamado o próximo classificado. O candidato só poderá ser deslocado para o final da lista de classificados uma única vez.
9.21 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Lauro Muller/SC.
9.22. Caso o (a) candidato (a) aprovado (a) esteja impossibilitado (a) de apresentar, no dia da apresentação dos documentos, algum dos elencados no item 15.2, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial, e terá o prazo de 30 (trinta dias) para providenciar a segunda via do documento.
9.23. O(A) candidato (a) aprovado (a) que deixar de entregar os documentos solicitados no item 9.17 e 9.18, no momento da nomeação, será desclassificado (a), independente do motivo alegado, salvo o descrito no item 9.20.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste edital de Concurso Público serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Lauro Muller e nos sítios www.scconcursos.com.br e www.lauromuller.sc.gov.br.
10.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.scconcursos.com.br.
10.3. Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Concurso Público e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital.
10.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital.
10.5. O Município de Lauro Muller e a empresa SC Treinamentos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Concurso Público sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
10.7. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a empresa SCHEILA APARECIDA WEISS – ME (SC TREINAMENTOS) e o Município de Lauro Muller da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
10.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Conteúdo Programático da Prova Objetiva.
b) Anexo II – Requerimento de Condições Especiais para Realização de Prova.
c) Anexo III – Atribuições dos Cargos.
Lauro Muller (SC), 08 de abril de 2020.
Josiane Girardi
Presidente da Comissão
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
OBSERVAÇÃO: As questões de informática poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares indicados do ano de 2007 em diante. O programa de provas menciona apenas os temas/assuntos que podem ser abordados ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir material para estudo.
CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.
MATEMÁTICA:
Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; – Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:
História e geografia do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.
CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO:
FONOAUDIÓLOGO
Audição: Anatomia e fisiologia da audição; Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; Avaliação auditiva no adulto e na criança; Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); Triagem auditiva em escolares; Avaliação eletro fisiológica-EOA, BERA; Processamento auditivo central; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Desenvolvimento da fonação; Avaliação perceptual e acústica da voz; Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; Atuação fonoaudiológica nas sequelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: Desenvolvimento da linguagem oral na criança; Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da linguística; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático; Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; Disfagia – avaliação e tratamento. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Saúde- art. 196 a 200. Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.
MÉDICO
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Eu _____________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º___________________ residente e domiciliado a Rua __________________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Concurso Público nº __________ da Prefeitura Municipal _____________________, inscrição número _______________, para o cargo de ________________________________requer a Vossa Senhoria:
I – ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:
Fonte _________________ Nº da Fonte ________
II – ( ) Sala de Amamentação:
Nome do acompanhante: ____________________________________
III – ( ) Intérprete de Libras.
IV – ( ) Outra necessidade:
Especificar: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos nas Unidades de Saúde da Família e Unidade móvel ( ônibus da saúde), quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Técnicos de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; Possuir CNH – B e dirigir o veículo necessário para a realização das atividades do Cargo, mediante autorização prévia.
FONOAUDIÓLOGO
A atuação do fonoaudiólogo engloba ações de promoção, proteção e recuperação da saúde nos diversos aspectos relacionados a comunicação humana: linguagem oral e escrita, voz, fluência, articulação da fala, audição, equilíbrio, sistema miofuncional orofacial, cervical e deglutição. O fonoaudiólogo em conjunto com os demais profissionais da equipe, buscará instituir a integralidade do cuidado físico e mental dos usuários do SUS por intermédio da qualificação e complementaridade do trabalho das equipes de saúde da família. Nas ações de reabilitação, estão incluídas: diagnosticar, levantar os problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e necessidades de reabilitação; desenvolver a promoção e proteção à saúde incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto- cuidado; efetivas estratégias que visem o acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; atentar a prevenção de incapacidades e deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação; desenvolver a reabilitação, priorizando atendimentos coletivos, especialmente de usuários com alteração da comunicação, mastigação, deglutição, decorrentes de doenças ou do envelhecimento; adotar a integração aos equipamentos sociais existentes, incluindo a orientação de professores e outros profissionais de escolas, creches, asilos e outras instituições; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos, especialmente para usuários restritos ao leito ou ao domicílio, que requerem cuidados quanto à fala, linguagem e alimentação segura; capacitar, orientar e dar suporte as ações dos Agentes Comunitários de Saúde; realizar discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares, além do desenvolvimento de projetos e ações Inter setoriais que favoreçam a inclusão e a melhoria da qualidade de vida; desenvolver ações de Reabilitação Baseada da Comunidade (RBC) concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência ou incapacidade; realizar atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social. As ações de saúde mental englobam: aspectos da comunicação, favorecendo a socialização e resgate da autoestima de usuários e familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental. As ações de saúde da criança contemplam: incentivo ao aleitamento materno; desenvolvimento orofacial relacionado à alimentação e cuidados quanto a utilização de hábitos orais (mamadeiras, chupetas); desenvolvimento da fala, linguagem e outras habilidades cognitivas; aspectos gerais do desenvolvimento motor e psicossocial; acompanhamento e orientação dos processos de alfabetização e aprendizagem por meio do desenvolvimento de projeto Inter setorial.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2020
Data Concurso: 13/04/2020
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
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13/04/2020 | Divulgação do concurso. |