Nº002/2021 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº002/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº002/2021
O MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,faz saber a quem possa interessar que realizará PROCESSO SELETIVO para formação de cadastro de reserva visando a admissão em caráter temporário e de excepcional interesse público, ressalvadas as nomeações que vierem a ocorrer em decorrência de Concurso Público. Este edital reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.
1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME
DATA |
ATO |
17/02/2021 |
Publicação do Edital |
17/02/2021 até às 23h59min do dia 04/03/2021 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
17/02/2021 a 01/03/2021 |
Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição |
03/03/2021 |
Divulgação da lista de isentos do pagamento da taxa de inscrição |
05/03/2021 |
Prazo para envio de laudo médico para candidatos portadores de necessidades especiais e para pedido de condições especiais para a realização das provas objetivas, conforme itens 3.9 e 4.2 deste edital. |
17/02/2021 a 05/03/2021 |
Prazo para impressão do boleto e para pagamento da taxa de inscrição |
08/03/2021 |
Publicação da relação de inscritos e do local de provas |
09/03/2021 e 10/03/2021 |
Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrição |
11/03/2021 |
Homologação das Inscrições (listagem oficial) |
14/03/2021 |
Data provável para realização das provas objetivas e práticas |
14/03/2021 |
Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas) |
15/03/2021 e 16/03/2021 |
Prazo para recurso contra questões e gabarito |
23/03/2021 |
Publicação do julgamento dos recursos contra questões e gabarito, publicação do gabarito definitivo e das notas e da classificação provisória |
24/03/2021 e 25/03/2021 |
Prazo para recurso contra notas e classificação provisória |
26/03/2021 |
Publicação do julgamento dos recursos contra notas e classificação provisória |
A partir de 26/03/2021 |
Homologação do resultado final |
1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
1.2. Este Processo Seletivo será executado sob a responsabilidade da Empresa contratadaSC Treinamentos, CNPJ nº 26.068.753/0001-22, sediada na Rua Barão do Rio Branco, 471, Bairro Imigrantes. Timbó – SC.
1.3. A fiscalização e a supervisão deste Processo Seletivo estarão a cargo do Município de Lauro Müller e da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo.
1.4. As publicações poderão ser realizadas após às 17 horas da data prevista no cronograma deste edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações
1.5. O Edital do Processo Seletivo, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do Processo Seletivo, serão publicados no site oficial do Processo Seletivo na Internet: www.scconcursos.com.br.
1.6. É de inteira responsabilidade docandidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Processo Seletivo.
1.7. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme item 2.1 e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da posse após a convocação.
1.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Quadro de cargos, vagas, carga horária semanal, habilitação mínima,remuneração, tipo de prova e valor da Taxa de Inscrição:
Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Habilitação Mínima |
Remuneração |
Tipo de Prova |
Valor da Taxa de Inscrição |
Auxiliar de Serviços Gerais |
CR¹ |
40h |
Portador de certificado de conclusão de curso de 1º grau e ou experiência comprovada na área de atuação |
R$ 1.100,00 |
Objetiva |
R$ 30,00 |
Carpinteiro |
CR¹ |
40h |
Portador de certificado de conclusão de curso de 1º grau e ou experiência comprovada na área de atuação |
R$ 1.183,34 |
Objetiva |
R$ 30,00 |
Eletricista |
CR¹ |
40h |
Portador de certificado de conclusão de curso de 1º grau e ou experiência comprovada na área de atuação |
R$ 1.183,34 |
Objetiva |
R$ 30,00 |
Motorista² |
CR¹ |
40h |
Portador de certificado de conclusão de curso de 1º grau e portador de CNH categoria “D” |
R$ 1.678,61 |
Objetiva e Prática |
R$ 30,00 |
Operador de Escavadeira |
CR¹ |
40h |
Portador de certificado de conclusão de curso de 1º grau e portador de CNH categoria “C” |
R$ 1.678,61 |
Objetiva e Prática |
R$ 30,00 |
Operador de Motoniveladora |
CR¹ |
40h |
Portador de certificado de conclusão de curso de 1º grau e portador de CNH categoria “C” |
R$ 1.678,61 |
Objetiva e Prática |
R$ 30,00 |
Operador de Retroescavadeira |
CR¹ |
40h |
Portador de certificado de conclusão de curso de 1º grau e portador de CNH categoria “C” |
R$ 1.678,61 |
Objetiva e Prática |
R$ 30,00 |
Pedreiro |
CR¹ |
40h |
Portador de certificado de conclusão de curso de 1º grau e ou experiência comprovada na área de atuação |
R$ 1.183,34 |
Objetiva |
R$ 30,00 |
Pintor |
CR¹ |
40h |
Portador de certificado de conclusão de curso de 1º grau e ou experiência comprovada na área de atuação |
R$ 1.678,61 |
Objetiva |
R$ 30,00 |
Soldador |
CR¹ |
40h |
Portador de certificado de conclusão de curso de 1º grau e ou experiência comprovada na área de atuação |
R$ 1.183,34 |
Objetiva |
R$ 30,00 |
(1) O Termo “Cadastro de Reserva (CR)”significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo.
(2) O candidato aprovado no cargo de Motorista também poderá ser designado atrabalhar no caminhão de coleta de lixo.
2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo sob pena de perda da classificação.
2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.
2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.
2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.scconcursos.com.br e www.lauromuller.sc.gov.br as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.
2.5. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
2.5.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.5.2 – Ter idade mínima para o cargo especifico, conforme o exigido na lei local;
2.5.3 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada mediante exame médico.
2.5.4 – Comprovar habilitação legal para o cargo exigida pelo Edital;
2.5.5 – Carteira de Identidade;
2.5.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.5.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
2.5.8 – Comprovante de quitação militar (somente para os candidatos do sexo masculino);
2.5.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
2.5.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
2.5.11 – Certidão de nascimento, casamento ou união estável;
2.5.12 – Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda;
2.5.13 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo, função, emprego público ou aposentadoria exceto os previstos em Lei;
2.5.14 – Comprovante de endereço atualizado;
2.5.15 – Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;
2.4.16 – Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovante de que reside na Área de Atuação desde a data de publicação deste edital, conforme Lei Federal nº 11.350/2006;
2.5.17 – Demais documento que o município vier a exigir.
2.6 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação neste Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
3.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site www.scconcursos.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
3.2.1. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.scconcursos.com.br em “Concursos e Seletivos”, “inscrições abertas”, selecionar o Município de Lauro MüllerEdital de Processo Seletivo 002/2021;
3.2.2. Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.
3.2.3. Cadastrar-se, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros).
3.2.4. Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;
3.2.5. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário, referente à taxa de inscrição, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.
3.2.6. Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.
3.2.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverá ser atualizada no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado a empresa SC Treinamentos por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: contato@scconcursos.com.br. Após a data de publicação do resultado do Processo Seletivo, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Lauro Müller.
3.2.8. Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
3.3. O candidato deverá imprimir e pagar o boleto no valor determinado até a data limite, constante no respectivo documento.
3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital, acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
3.3.4. A inscrição só será aceita quando o banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.
3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão de fundos.
3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação do Processo Seletivo.
3.3.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura de Lauro Müller não se responsabilizaram por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.
3.3.8. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.
3.4. O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme prazo determinado neste edital.
3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, de seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.
3.6. APrefeitura de Lauro Müller e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste edital.
3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas, incompletas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.1. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
3.7.2. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.3. Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.
3.7.4. Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.
3.8. Os candidatos poderão inscrever-se somente em um cargo.
3.8.1. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, desde que devidamente paga.
3.8.2. No caso de dupla inscrição não será admitida a utilização do pagamento da primeira para a segunda, devendo o candidato realizar a inscrição completa (inscrição + pagamento) para o cargo que pretende concorrer.
3.9. O candidato que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte ampliada e etc.)para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando requerimento preenchido (Anexo IIbem como Atestado/Laudo Médico confirmando a condição especial), via postal por SEDEX com AR, até o último dia de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
3.9.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos Rua Barão do Rio Branco, 471, Bairro Imigrantes. Timbó – SC CEP 89120-000 |
Requerimento de condições especiais para realização de prova Remetente/Nome: ______________________________________ Município e nº do Edital: _____________________________ Cargo: _______________________________________ Nº de Inscrição: __________________________ |
3.9.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidadee de acordo com o laudo médico específico ao candidato a ser apresentado.No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local da empresa SC Treinamentospara que verifique e autorize seu uso.
3.9.2.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior acompanhado de laudo medido específico que ateste a necessidade de condição especial para realização da prova objetiva, o candidato não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.
3.9.2.2. O candidato que necessitar de cadeira adaptada para canhoto deverá apenas encaminhar o Anexo II preenchido e assinado, conforme item 3.9, não sendo necessário encaminhar laudo médico para tal condição.
3.9.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
3.9.3.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.
3.9.3.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
3.9.3.3. A candidata lactante, o acompanhante e a criança devem chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos.
3.9.3.4. Para a amamentação o lactente deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.
3.9.3.5. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal volante, e neste momento não poderá dialogar com o responsável pela guarda da criança.
3.9.3.6. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.
3.9.3.7. A candidata é responsável pelos atos do adulto acompanhante, caso esse venha causar algum transtorno durante a realização das provas, a candidata será automaticamente eliminada do certame.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo, então existentes e das futuras, até a validade do Processo Seletivo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
4.1.1. Para os cargos deste edital, a aplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será nomeado para ocupar a 10ª (décima) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas.
4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal por SEDEX com AR, até o dia designado no cronograma deste edital, o original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos, emitido nos últimos 06 meses.
4.2.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos Rua Barão do Rio Branco, 471, Bairro Imigrantes. Timbó – SC CEP 89120-000 |
Documentação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com Deficiência Remetente/Nome: ______________________________________ Município e nº do Edital: _____________________________ Cargo:_______________________________________ Nº de Inscrição: __________________________ |
4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício do cargo.
4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.8. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato aprovado para uma das vagas aos candidatos com deficiência que:
4.10.1. Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.
4.10.2. Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.
4.10.3. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
5. DAS ETAPAS DESTE PROCESSO SELETIVO E DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Este Processo Seletivo constará de duas etapas:
5.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório: Prova Objetiva para todos os cargos.
5.1.2. Segunda etapa constando de Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório para os cargos Motorista e Operador, para todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.
5.2.São isentos da taxa de inscrição neste Processo Seletivo:
a)Os candidatos doadores de Sangue fidelizado e Doadores de Medula Óssea;
b)Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CADúnicopor serem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio saláriomínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).
5.2.1. Para oscandidatos que solicitaremisenção da taxa de inscrição por serem doadores de Sangue fidelizado e os Doadores de Medula Óssea:
5.2.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.2.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.
5.2.1.3. A comprovação da pessoa doador de Medula Óssea se dará através da apresentação de sua inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de MedulaÓssea ou ainda declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.
5.2.1.4. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line,encaminhar eletronicamente a documentação acima através da “Área do Candidato” em campo específico para tal.
5.2.1.5. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.
5.2.2. Para oscandidatos que solicitarem isençãoda taxa de inscrição por estarem inscritos no CADúnico:
5.2.2.1.Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, solicitar a isenção (CADúnico)e preencher o nº do NIS.
5.2.2.2. No caso de pedido de isenção por estar inscrito no CADúnico, será consultado o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.2.2.3. Para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato”e para tanto é necessário que as informações solicitadas (nomecompleto, data de nascimento, nome da mãe e município) sejamidênticas àquelasinformadasno momento do cadastramento,ou o candidato deve estar cadastradoa mais de 45 dias para ser possível acessar as informações.
5.2.2.4. A constatação de falsidade nas declarações apresentadas, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.
5.2.3. Sendo indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, restará ao candidato pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data limite constante no boleto.
5.2.4. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.2.5. O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
5.2.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
5.2.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via requerimentoadministrativo, via correio eletrônico ou, ainda fora do prazo.
6. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA OBJETIVA
6.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório,visa avaliar osconhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo 1,a ser aplicada para todos os candidatos.
6.1.1. Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 30% na Nota Final da Prova Objetiva.
6.1.1.1. Especificamente para os cargos de Motorista e Operadorserão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 30% na nota da prova objetivae terem nota igual ou superior a 50% na nota da Prova Prática.
6.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 6.3.
6.2. A prova objetiva para todos os cargos será na data de 14 de março de 2021considerando os seguintes horários:
EVENTO |
HORÁRIO |
Abertura dos portões dos locais de prova: entrada dos candidatos. |
7h e 30min |
Fechamento dos portões dos locais de prova: proibido o ingresso sobqualquer alegação a partir deste horário |
9h e 00min |
Início da prova |
9h e 15min |
Período mínimo de permanência no local de provas. Até as |
9h e 45min |
Final da prova. Entrega obrigatória do cartão resposta. |
11h e 45min |
6.2.1. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após às9h e 00 minutos, sob qualquer alegação.
6.2.2. O tempo total de realização das provas já compreende o tempo necessário para preenchimento do cartão-resposta.
6.2.3. A empresa SC Treinamentos, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Processo Seletivo na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.
6.2.4. Em virtude da pandemia de Covid-19 e das medidas preventivas necessárias à contenção da disseminação do Coronavírus, todos os candidatos deverão seguir as recomendações abaixo:
– Fazer uso de máscara facial, desde o ingresso no local das provas até a respectiva saída.
– Fazer uso, sempre que necessário, de álcool em gel 70% disponibilizados na entrada do local de provas, na sala destinada a aplicação da prova objetiva e banheiros.
– Manter o afastamento de pelo menos 1,5m (um metro e meio) dos demais candidatos, enquantoadentra aos locais de prova ou aguarda o ingresso em sala de prova.
– Os candidatos que, assim desejarem, poderão adentrar ao local da prova com vasilhame de álcoolem gel, desde que em recipientes plásticos transparentes, que não contenham rótulos, impressões ouquaisquer outras identificações.
– Após a realização das provas o candidato deve deixar o local de sua prova imediatamente, não
sendo permitidas aglomerações no local de prova, nem mesmo para espera de outros participantes.
– Na entrada do local de realização da prova, a temperatura dos candidatos será aferidaatravés de termômetros infravermelho ou outro instrumento correlato. Caso a temperaturaaferida seja igual ou maior que 37,8°C, o candidato será encaminhado para realizar a provaem sala separada dos demais candidatos e orientado a procurar assistência médica.(PORTARIA SES Nº 714 de 18 de setembro de 2020)
– Fica proibida a utilização de bebedouros com jato inclinado. Caso existam no local,devem ser utilizados somente para a retirada de água em copos descartáveis ou recipientesde uso individual. (PORTARIA SES Nº 714 de 18 de setembro de 2020)
6.3. A Prova Objetiva será composta do seguinte programa de provas:
DISCIPLINAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL POR TIPO DE PROVA |
Língua Portuguesa |
5 |
0,50 |
2,50 |
Matemática |
5 |
0,50 |
2,50 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
5 |
0,50 |
2,50 |
Conhecimentos Técnicos do cargo |
5 |
0,50 |
2,50 |
TOTAL |
20 |
10,00 |
6.4. Normas para ingresso no local de provas e prestação da prova objetiva:
6.4.1.O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade ecaneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével e de material transparente.
6.4.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
6.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
6.4.1.3. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.
6.4.1.4. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
6.4.1.5. Em face de eventual divergência a empresa SC Treinamentos poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.
6.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:
6.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos.
6.5.2. É vedado ao candidato, durante a realização da provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos, tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
6.5.3. Não será permitido ao candidato realizar as provas portando arma(s) de qualquer espécie; óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio com calculadora, smartphones, tablets, ipods, pen drives, câmera fotográfica, aparelho para surdez, tocadores MP3 ou similares, gravadores, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, dentre outros); dicionário; apostila; material didático; livros; manuais; impressos; anotações; bebidas com rótulos, dentre outros. Todos estes materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues voluntariamente, no momento do ingresso na sala de prova, ao fiscal de sala, que os orientará sobre o correto acondicionamento de seus pertences na sala de provas.
6.5.4. A simples posse, mesmo que desligado de aparelhos eletrônicos, ou de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
6.5.5. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.5.6. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Processo Seletivo.
6.6. A empresa SC Treinamentos, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo.
6.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
6.8. Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.
6.9. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, a empresa SC Treinamentos poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição
6.10.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela empresa SC Treinamentos e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
6.10.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.
6.12. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos.
6.13. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para o cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.
6.13.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.
6.13.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;
6.13.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;
6.13.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
6.13.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.
6.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.
6.14.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que ainda não a efetuaram, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.
6.14.2. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, o candidato que precisar utilizar o banheiro deve, antes de entregar o cartão resposta e sair de sala com seus pertences, solicita ao fiscal o acompanhamento até os sanitários.
6.15. No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo.
6.15.2. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, ao representante da comissão executora do Processo Seletivo.
6.16. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
6.17. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final.
6.18. Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas:
6.18.1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
6.18.2. Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
6.18.3. Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;
6.18.4. Que não estiver assinalada no cartão de respostas;
6.18.5. Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
6.19. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.
6.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
7. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA PRÁTICA
7.1. A prova prática para o cargo de Motoristaserá realizada na data provável de 14 de março de 2021em horário e local a ser divulgado juntamente com a publicação da relação de inscritos.
7.2. APROVA PRÁTICA (PP), para os cargos de Motorista e Operador será realizada com todos os candidatos que comparecerem na prova objetiva.
7.3. Será vedado o acesso ao local de prova prática ao candidato que se apresentar após o horário estipulado no ato de convocação e comparecer sem documento oficial de identificação (com foto) sob qualquer alegação.
7.3.1. Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de movimentação e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova.
7.3.2. Os candidatos ao serem chamados assinarão a lista de presença e em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
7.3.3. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova prática como justificativa de sua ausência ou atraso.
7.3.4. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado na convocação para realização da prova prática.
7.3.5. Os equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município, no estado em que se encontrarem.
7.3.6. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão executora do Processo Seletivo antes de realizar seu teste.
7.3.7. Durante a realização da prova prática é proibido utilizar telefones celulares e ou qualquer outro equipamento de comunicação, usar equipamento de som de qualquer natureza ou fumar.
7.3.8. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.
7.3.9. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local sem comunicar-se com os demais candidatos.
7.3.10. Por razões de ordem técnica ou meteorológica a prova poderá ser adequada ou transferida a data, local e horário de sua realização. Os candidatos serão avisados por comunicado no sítio do Processo Seletivowww.scconcursos.com.br e do município www.Lauro Müller.sc.gov.br e ou por aviso fixado no mural e ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.
7.4. Da especificação da Prova Prática para o cargo de MOTORISTA:
7.4.1. O candidato deve operar o veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontra sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.
7.4.2. O exame de direção veicular será realizado, com caminhão e ônibus, em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, asregras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal), como também outras situações durante a realização do exame.
7.4.3. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo, inclusive se não conseguir ligar ou arrancar com o veículo em até três tentativas.
7.4.4. Para realizar a prova prática os candidatos ao cargo de motorista deverão apresentar carteira de habilitação,no mínimo categoria descrita na habilitação mínima do cargo, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da prova prática sem a qual não poderá realizar a prova.
7.4.5. O candidato que deixar de apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria indicada na habilitação mínima do cargo será automaticamente eliminado.
7.4.6. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletins de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação, pois a prova será realizada em via pública.
7.4.7. No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.
7.4.8. Para a prova prática do cargo de Motorista será utilizado um veículo compatível com a vaga e a habilitação mínima do cargo pretendido sendo, de propriedade da Prefeitura Municipal, no estado em que se encontrarem. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração do veículo.
7.4.9. A obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma:
a)O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos e, no decorrer do trajeto, serãoapontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
Categoria da Falta |
Pontos a serem descontados |
Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria |
Faltas Graves |
1,00 |
12 |
Faltas Médias |
0,50 |
12 |
Faltas Leves |
0,25 |
04 |
b) A categoria de faltas previstas no item anterior constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:
Faltas Graves:
-descontrolar-se no plano, no aclive ou declive.
-entrar na via preferencial sem o devido cuidado.
-utilizar a contramão de direção.
-subir na calçada destinada ao trânsito do pedestre.
-deixar de observar a sinalização da via ou sinais de regulamentação.
-deixar de observar as regras de ultrapassagem de preferência da via ou mudança de direção.
-trafegar em velocidade inadequada para as condições da via ou exceder a velocidade permitida.
-deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tiver cuidado na travessia.
-deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dela.
-fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la no percurso da prova ou parte dela.
-deixar de usar o cinto de segurança.
-executar o percurso da prova ou parte dela, sem estar o freio de mão inteiramente livre.
Faltas Médias:
-interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.
-usar buzina sem necessidade ou em local proibido.
-desengrenar o veículo nos declives.
-colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias.
-avançar sobre o balizamento demarcado quando na colocação do veículo na vaga.
-usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens.
-frear bruscamente.
-não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas.
-engrenar as marchas de maneira incorreta.
-não apresentar calma e serenidade na prática de direção.
-não ligar sinal de alerta na parada para embarque e desembarque.
-não acionar o freio estacionário ao terminar o balizamento ou na parada para embarque e desembarque.
Faltas Leves:
-não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores ou ajustar incorretamente o banco do veículo.
-apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
-interpretar com insegurança as condições dos instrumentos do painel ou deixar de observar as informações do painel antes da partida do motor.
-não usar roupas e/ou calçados adequados para a prática de direção.
7.4.9. As faltas podem ser assinaladas cumulativamente, conforme a repetição dos erros pelo candidato.
7.4.10. Dependendo do número de candidatos as provas poderão ser realizadas em mais de um veículo/equipamento do mesmo tipo (Exemplo: veículo1, veículo2, veículo3).
7.5. Da especificação da Prova Prática para os cargos de OPERADOR:
7.5.1. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, designados pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.
7.5.2.A avaliação será feita pelo desempenho docandidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/máquina utilizada, avaliando sua habilidade ao operar o(a) mesmo(a), seu aproveitamento, técnica e produtividade.
7.5.3. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo inclusive se não conseguir ligar, arrancar ou executar uma manobra em até cinco tentativas.
7.5.4. Para realizar a prova prática os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas deverão apresentar carteira de habilitação na categoria já indicada, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática sem a qual não poderá realizar a prova.
7.5.5. O candidato que deixar de apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria indicada no item 2.1 será automaticamente eliminado.
7.5.6. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletins de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
7.5.7. No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.
7.5.8. O candidato realizaráa prova em um tipo de equipamento: será utilizada uma máquina dotipo de respectivo ao cargo de operador escolhido no ato de inscrição, de propriedade da Prefeitura Municipal, no estado em que se encontrarem. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração do equipamento.
7.5.9. Para a obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma:
a)O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serãoapontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
Categoria da Falta |
Pontos a serem descontados |
Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria |
Faltas Graves |
1,00 |
04 |
Faltas Médias |
0,50 |
07 |
Faltas Leves |
0,25 |
06 |
b) A categoria de faltas previstas no item anterior constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:
Faltas Graves: Aproveitamento do Equipamento, Produtividade, técnica, aptidão e eficiência
-NÃO Liberou equipamentos de segurança dos comandos.
-NÃO utilizou da melhor forma possível a máquina para o serviço com eficácia e qualidade.
-NÃO concluiu por completo a tarefa proposta.
-NÃO estacionou a máquina baixando acessórios ao solo e/ou não engatou o freio para parar a máquina, ao estacionar após o término da tarefa.
Faltas Médias: Habilidades do Operador
-NÃO executou com eficiência o início da operação, partida e arrancada.
-NÃO executou com eficiência movimentos de marcha à frente e à ré.
-NÃO respeitou a velocidade durante a avaliação, promovendo manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade.
-NÃO controlou o veículo provocando nele movimento irregular (com a máquina, lança, concha ou lâmina)
-NÃO respeitou a capacidade operacional e técnica da máquina.
-NÃO desligou a máquina ao estacionar após término da tarefa.
-NÃO apresentou calma e serenidade nas operações.
Faltas Leves: Verificação do Equipamento
-NÃO usou roupas e calçados adequados
-NÃO usou equipamento de proteção auricular ou não usou cinto de segurança
-NÃO subiu corretamente no equipamento usando os três pontos de apoio
-NÃO fez os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos retrovisores.
-NÃO esperou a leitura e/ou não conferiu os instrumentos do painel como medidores de pressão, luzes indicadoras, horímetro.
-NÃO conferiu nível de combustíveis, água e nível de óleo.
7.5.10. As faltas podem ser assinaladas cumulativamente, conforme a repetição dos erros pelo candidato.
7.5.11. Dependendo do número de candidatos as provas poderão ser realizadas em mais de um veículo/equipamento do mesmo tipo (Exemplo: equipamento1, equipamento2, equipamento3).
7.6.Para os demais cargos não haverá a segunda etapa neste Processo Seletivo, sendo a nota finalcorrespondente apenas à da prova objetiva.
7.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas práticas.
8. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Para os cargos deMOTORISTA E OPERADOR a nota final será:
PO = 50% + PP = 50%, onde a fórmula final será PO x 0,5 + PP x 0,5.
8.2. Para o cargodemais cargosa nota final será:
PO = 100% = NF.
Entenda-se:
PO = Prova Objetiva
PP = Prova Prática
NF = Nota Final
8.3. São critérios para a Classificação neste Processo Seletivo:
a) Ter sido aprovado na Prova Objetiva;
b) Para os cargos de Motorista e Operador ter sido aprovado na Prova Objetiva e na Prova Prática.
8.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
8.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;
Para os demais casos, será:
8.4.2. Que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Técnicos do Cargo;
8.4.3. Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;
8.4.4. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
8.4.5. Que tiver maior idade;
8.4.6. Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão, até o dia útil subsequente ao último dia de inscrições, encaminhar eletronicamente, através da “Área do Candidato” em campo específico para tal, certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, emitidos a partir de 10 de agosto de 2008.
8.4.7 Sorteio Público, realizado caso haja empate em todos os quesitos anteriores.
8.4.7.1. O sorteio público, a ser divulgado em data, horário e local em edital próprio, será realizado com a presença de representantes da comissão do Processo Seletivo e da presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão. Se os candidatos não se fizerem presentes no local, dia e horário marcado para a realização do sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que ao final será lavrada ata pela comissão com os resultados do sorteio público.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:
9.1.1. Impugnação do presente edital;
9.1.2. Do indeferimento do pedido de inscrição;
9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
9.1.4. Da nota da prova objetiva;
9.1.5. Da nota da prova prática;
9.1.6. Da classificação provisória.
9.2. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração do Município de Lauro Müller.
9.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – www.scconcursos.com.brda seguinte maneira:
9.3.1. Acessar a área do candidato no site www.scconcursos.com.br, e realizar login identificando-se.
9.3.2. Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o Processo Seletivo Edital 002/2021 de Lauro Müller;
9.3.3. Na coluna “opções” (à direita) deslize o mouse sobre o botão e clique em “Solicitar Recurso”.
9.3.4. Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.
9.3.5. No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica).
9.3.6. Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso.
9.3.7. Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compacta-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar.
9.3.8 Clicar em “enviar”.
9.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente.
9.4.1. No caso de recursos contra questões ou gabarito, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão e conter cópia da bibliografia mencionada. Simples pedidos de revisão de questões não serão analisados.
9.5. A banca examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.6. A empresa SC Treinamentos não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).
9.7. Recursos com teor ofensivo que desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
9.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.scconcursos.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
9.9. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.
9.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.scconcuros.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
9.11. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar de sua homologação final.Podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme necessidade da administração municipal.
10.2. Os candidatos aprovados serão admitidos obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida e as vagas existentes.
10.3. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de servidores, sendo que a admissão é de competência do Município, dentro da validade do Processo Seletivo ou de sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das demais condições estabelecidas neste edital.
10.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contato.
10.5. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município.
10.6. Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
10.7. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.
10.8. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Lauro Muller poderá solicitar documentos complementares aos candidatos.
10.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.10. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Lauro Muller e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento.
10.11. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.
10.12. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Lauro Muller, após o resultado final.
10.13. Os candidatos aprovados e classificados no certame, após duas escolhas de vagas presenciais, serão convocados através dos meios de comunicação informados, pelo candidato no formulário de inscrição on-line deste certame;
10.14. Os exames médicos admissionais deverão emitir parecer de APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo, sendo este de caráter eliminatório.
10.15. A critério do médico avaliador responsável pelo parecer referido no ITEM 10.14, poderão ser requisitados exames complementares.
10.16. O Município de LAURO MULLER/SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: Telefone e e-mail.
10.17. O candidato terá o prazo máximo de 24 horas para apresentação após a última forma de convocação;
10.18. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será imediatamente eliminado do certame;
10.19. O candidato convocado deverá apresentar ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Lauro Muller/SC, situada na Rua Orleans 388, Centro em Lauro Muller/SC, a documentação necessária à sua admissão, disposta no item 2.4 deste edital.
10.20. O Candidato deverá possuir conta no banco Bradesco.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste edital de Processo Seletivo serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Lauro Mullere nos sítios www.scconcursos.com.br e www.lauromuller.sc.gov.br.
11.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.scconcursos.com.br.
11.3. Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Processo Seletivo e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital.
11.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital.
11.5. O Município de Lauro Muller e a empresa SC Treinamentos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
11.7. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a empresa SCHEILA APARECIDA WEISS – ME (SC TREINAMENTOS) e o Município de Lauro Muller da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
11.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Conteúdo Programático da Prova Objetiva.
b) Anexo II – Requerimento de Condições Especiais para Realização de Prova.
c) Anexo III -Formulário de Avaliação de Títulos.
d)Anexo IV-Atribuições dos Cargos.
Prefeitura Municipal de Lauro Müller, em 17 de fevereirode 2021.
Josiane Girardi
Presidente da Comissão
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
OBSERVAÇÃO: As questões de informática poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares indicados do ano de 2007 em diante. O programa de provas menciona apenas os temas/assuntos que podem ser abordados ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir material para estudo.
CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos – O verbo – Estrutura do período, da oração e da frase – Ortografia, acentuação e pontuação – Fonologia – Classes Gramaticais – Formação de Palavras.
MATEMÁTICA:
Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:
História e geografia do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo.
CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Noções de limpeza e higiene; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Uso e cuidado com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Limpeza de ruas e coleta de lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc;Conservação dos instrumentos de trabalho. Prevenção de acidentes; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Materiais de construção. Ferramentaria. Equipamentos de proteção individual. Sistema métrico linear. Cálculo de área e volume. Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos e carpintaria.Sistemas de água e esgoto: princípios básicos. Organização e Limpeza. Noções de carpintaria, pintura e pavimentação.Conservação do mobiliário e material de trabalho. Organização e limpeza do local de trabalho.Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Lei Orgânica do Município.
CARPINTEIRO
Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Materiais de construção. Ferramentaria. Equipamentos de proteção individual. Sistema métrico linear. Cálculo de área e volume. Organização e Limpeza. Noções de carpintaria. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Organização e limpeza do local de trabalho. Primeiros Socorros. Equipamentos de Proteção Individual. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.
ELETRICISTA
Conceitos básicos em eletricidade com vistas a instalações; Grandezas elétricas; Produção de forçaeletromotriz; Geração de corrente em um alternador; Ligação de aparelhos de consumo de energia elétrica; Fornecimento de energia aos prédios; Alimentadores gerais; Modalidades e ligação, Ramais, Ligação provisória e definitiva de energia; Instalações para iluminação e aparelhos domésticos; Elementos componentes de uma instalação elétrica; Símbolos e convenções; Esquemas fundamentais de ligações; Condutores elétricos: instalação, tipos de condutores, aterramento, choque elétrico cores de condutores; Instalações para motores; Classificação dos motores elétricos; Variação da velocidade do motor; Escolha do motor; Dados de placa; Ligações terminais dos motores; Dispositivos de ligação e desligamento; Curto-circuito; Noções sobre segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros; Noções de prevenção e combate a incêndios. Energia e trabalho; Condutores de energia elétrica; Isoladores e eletro dutos; A Lei de Ohm; Potência elétrica; Ligação em série e em paralelo; Rede elétrica; Instrumentos de medição; Esquemas e simbologia; Segurança e defeitos em instalações elétricas; Ferramentas; Dispositivos de controle de iluminação; Campainhas e cigarras; Iluminação e ambientes; Previsão de cargas na instalação residencial; Fornecimento de energia elétrica; Quadro de distribuição; Condutores elétricos; Dimensionamento de condutores elétricos; Condutores elétricos e eletrodutos; Sistemas de proteção das instalações elétricas; Amarração e emenda de fios; Soldagem e isolação de emendas de fios; Motores elétricos; Magnetismo; Eletromagnetismo; Indução; Capacitores; Corrente alternada monofásica; Transformadores; Distribuição de energia elétrica; Motores de corrente alternada monofásicos; Motor trifásico de indução; Dispositivos de manobra e de proteção; Sinalização; Sistema de partida de motores elétricos trifásicos; Dispositivos de comando; Partida com autotransformador (compensadora). Primeiros Socorros. Equipamentos de Proteção Individual. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.
MOTORISTA E OPERADORES
Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Legislação e Sinalização de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, seus anexos e atualizações. Decretos e demais normas e resoluções do COTRAN. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Noções básicas de mecânica de automóveis. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Equipamentos de Proteção Individual. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Lei Orgânica do Município.
PEDREIRO
Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos e carpintaria. Ecossistemas, poluição, meio ambiente. Revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos concertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Organização e limpeza do local de trabalho. Questionamentos sobre instalação de fiação elétrica. Sistemas de água e esgoto: princípios básicos. Primeiros Socorros. Equipamentos de Proteção Individual. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.
PINTOR
Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Preparação de Superfícies. Tintas e vernizes para pintura. Conhecimento sobre o manuseio das tintas. Técnicas de Calefação. Técnicas de raspagens, amassamento e cobertura. Primeiros Socorros. Equipamentos de Proteção Individual. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.
SOLDADOR
Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Tipos de solda e tipos de materiais; equipamentos de proteção individual específicos; Conhecimentos do Processo Eletrodo Revestido; Conhecimentos do Processo Mig/Mag; Conhecimentos do Processo TIG; Conhecimentos do Processo oxigás; Conhecimentos do Equipamentos de Soldagem; Conhecimentos de Soldagem de aço baixo carbono e médio carbono; Posições de soldagem (Conforme norma ASME); Simbologia de soldagem conforme norma ABNT; Defeitos de soldagem, suas causas e soluções; Metrologia (escala, trena e paquímetro). Primeiros Socorros. Equipamentos de Proteção Individual. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.
ANEXO II
REQUERIMNENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Eu _____________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscritono CPF n.º___________________ residente e domiciliado a Rua __________________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Processo Seletivo nº _______ da PrefeituraMunicipal _____________________, inscrição número _______________, para o cargo de ________________________________requer a Vossa Senhoria:
I – ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:
Fonte _________________ Nº da Fonte ________
II – ( ) Sala de Amamentação:
Nome do acompanhante: ____________________________________
III – ( ) Intérprete de Libras.
IV – ( ) Outra necessidade:
Especificar: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Escavar ou fechar valas e fossas,utilizando ferramentas manuais. Retirar, limpar, transportar, espalhar materiais,empregando, se necessário, carrinho de mão, pás, e outras ferramentas.Desempenhar vários serviços de auxílio ao carpinteiro, marceneiro, pedreiro,eletricista, topógrafo, motorista ou operador de equipamentos e outros profissionaisque necessitem. Efetuar a limpeza e desobstrução de valas e vias públicas,utilizando ferramentas manuais. Remove o pó dos moveis, paredes, tetos, portas,janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelasou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência. Limpa escadas,pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os lavando-os ou encerando-os e passandoaspirador de pó, para retirar poeira e detritos. Limpa utensílios, como cinzeiros eobjetos de adorno, para manter a boa aparência dos locais. Arruma banheiros etoaletes, para conserva-los em condições de uso. Coleta o lixo dos depósitos,recolhendo-os em latões, para deposita-lo na lixeira ou no incinerador. Pode ajudarna remoção ou arrumação de móveis ou utensílios. Executar outras tarefas previstasno sistema a critério da chefia imediata. Trabalhos de limpeza, conservação eorganização de mobílias.
CARPINTEIRO
Atividades técnico-profissionais de natureza operacional decomplexidade mediana deverá Construir, montar e reparar estruturas e objetos demadeira e assemelhados. Preparar e assentar assoalhos e madeiramento paraparedes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas ejanelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira;Construir, reformar e efetuar reparos em pontes e pontilhões, consertar caixilhos dejanelas; colocar fechaduras;construir e montar andaimes; construir coretos epalanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas demadeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar
cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material eequipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como:serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeiras e outras; zelar eresponsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e doequipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientartrabalhos de auxiliares; outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.
ELETRICISTA
Atividades de natureza qualificada, de complexidademediana, planejar as atividades de trabalho, detalhando tarefas, definindo recursoshumanos e materiais, analisando a viabilidade econômica e financeira, bem comocondições técnicas, econômicas e ambientais, elaborando procedimentos,interpretando normas, realizando testes, aplicando ferramentas de qualidade,visando garantir a qualidade do trabalho/serviço e/ou produto. Elaborar estudos eprojetos de instalações elétricas, instalações telefônicas, porteiro eletrônico, alarme,sinalização, entre outros, determinando escopo do projeto, coletando dados,aplicando normas técnicas. Executar trabalhos técnicos em instrumentos utilizadosnos processos do Município, bem como atuar na atividade de manutenção eprogramação de equipamentos utilizados nos sistemas de automação e controle,realizando testes e reparos. Orientar, supervisionar, executar, inspecionar e controlarplanos e serviços de manutenção eletroeletrônica. Fornecer suporte técnico erealizar acompanhamento no start-up de sistemas e na fiscalização de obras paraimplantação de sistemas automatizados e de instrumentação bem como em
sistemas supervisórios e manutenção de sistemas existentes. Gerar especificaçõestécnicas e prestar assistência na aquisição de materiais para reposição e estoque decomponentes e equipamentos elétricos. Realizar, solicitar, acompanhar e interpretaros resultados de medições, ensaios, testes e controles em sistemas elétricos, bemcomo estudar e avaliar defeitos, diagnosticando suas causas, tomando asprovidências necessárias para sua correção. Orientar atividades de utilização econservação de energia elétrica, propondo a racionalização de uso de fontesalternativas, bem como elaborar estudos para redução dos gastos com energiaelétrica. Instalar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores efiação elétrica, bem como substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos desistemas elétricos, contribuindo com as condições adequadas de utilização deenergia. Controlar a qualidade de máquinas e equipamentos elétricos e deautomação industrial, verificando se atendem às normas preestabelecidas, bemcomo realizar medições elétricas e afins, com o objetivo de gerar relatórios técnicos.Realizar inspeções em equipamentos e instalações elétricas de alta e baixa tensão esistemas de comando pela rede pública. Seguir procedimentos e normas desegurança, utilizar os equipamentos de proteção individual bem como manter emótimas condições de uso e asseio o ambiente de trabalho, ferramentas, vestuário,entre outros. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizandopesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e acritério do superior imediato.
MOTORISTA
Conduzir e manobrar veículos, transportar pessoas, cargas ou valores e documentos. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo. Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade; Dirigir o veículo observando as normas de trânsito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas conduzidas; Realizar carregamento e descarregamento de cargas; Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; Efetuar reparos de emergência no veículo; Conduzir, manobrar e operar Caminhão de Coleta de Lixo. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Portar Carteira Nacional de Habilitação categoria D.
OPERADORES
Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, tais como dozzer, tratores diversos, motoniveladoras, retro-escavadeiras, compactadores e outras e operá-las com a finalidade de nivelar os terrenos na construção de edificações, estradas e outros. Espalhar o material (solo); homogeneizar o solo com máquinas e equipamentos; Remover material em aterro; Homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação; Raspar superfície da base; Demonstrar senso de organização; Trabalhar em equipe; Demonstrar responsabilidade; Zelar pelos equipamentos e máquinas; Demonstrar iniciativa; Trabalhar sobre pressão; Tratar situações de emergência e acidentes. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
PEDREIRO
Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; Executar, segundo desenhos e croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; Executar trabalhos de alicerces; Levantar paredes e rebocar; Assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e /ou outros ; Construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques, etc.; Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; Atuar na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, executar obras de alvenaria; assentar telhas; realizar reparos, adequações, revestimentos e acabamentos em estruturas hidráulicas e esgotos; construir fundações e estruturas para execução das tarefas na construção civil; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
PINTOR
Executar moldes a mão livre e aplicar, com o uso do modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.;Executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores; Pintar qualquer tipo de superfície; Preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; Preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; Laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.;Pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc.;Lixar e fazer tratamento anticorrosivo; Abrir lustro com polidores; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; Executar tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
SOLDADOR
Executam trabalhos manuais que requerem constante esforçofísico para transporte de peças, chapas e equipamentos. Executam trabalhos desoldagem para montagem, consertos, criação e etc. Executam trabalhos demontagem, aliada a soldagem de peças, trabalhando também com policortes eoutros equipamentos. Solda peças, veículos, equipamentos, e outros que foremnecessários. Examinar o tipo de material e o tipo de instrumento a ser usadoconsultando o desenho, especificações e outras instruções para garantir asegurança da soldagem; Cortar e chanfrar barras, perfis, tubulações e chapas,utilizando máquinas de solda elétrica ou a oxiacetileno, adaptando no maçaricobicos de corte e regulando-os de acordo com a espessura do material a ser cortado;Limpar as partes a serem unidas, utilizando escovas de aço ou solução químicaapropriada, posicionando-as corretamente para obter uma soldagem perfeita; Operarequipamentos de solda elétrica, oxiacetileno e maçarico de corte, nos serviços dereparo e recuperação de grades, portas, calhas, telas, vitrôs, despensas e outros,ponteando, soldando, desbastando e dando o acabamento necessário; Soldar aspartes utilizando solda fraca, solda forte, MIG, solda oxigás ou elétrica ecomandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica,através de vareta ou eletrodo de soldagem, conforme o instrumento escolhido, para
montar, reforçar ou reparar equipamentos e outros materiais utilizados; Construirestruturas, peças de metal e ferramentas, medindo, cortando e soldando asrespectivas partes, de acordo com os desenhos indicativos.Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: Nº002/2021
Data Concurso: 14/03/2021
Modalidade: