Concurso Árvore de Natal Decorada

REGULAMENTO – Concurso Árvore de Natal Decorada

CAPÍTULO I – Da Organização.
Art. 1º. O concurso Arvore de Natal Decorada– 2021, será realizado e organizado pela Prefeitura Municipal de Lauro Muler, atravez da Secretaria Municipal do Turismo.

Parágrafo Único. O presente concurso terá seu início em 01.12.2021 e seu término se dará no dia 15.12.2021.

CAPÍTULO II – Do Objetivo.

Art. 1º. O concurso de decoração tem por objetivo:
I – Resgatar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, humanidade, respeito e amor ao próximo;
II – Estimular a criatividade da comunidade;
III – Tornar nossa cidade mais bela;
IV – Promover a imagem do Município de Lauro Muller- SC.

CAPÍTULO III – Dos Participantes.

Art. 4º. Poderão participar do concurso Arvore de Natal Decorada, comércios locais, entidades, escolas e moradores da cidade, da zona rural e urbana.

CAPÍTULO IV – Das Inscrições.
Art. 5º. As inscrições são ilimitadas.
Art. 6º. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 01.12.21 a 15.12.2021.
Art. 7º. As inscrições serão realizadas na secretaria municipal do turismo das 08:00h as 13:00h

Parágrafo Único. Para a escolha da árvore a ser decorada, o interessado deverá contatar a responsável no local a indicar __________
Art. 8º. Os dados fornecidos pelos interessados deverão ser completos.
Parágrafo Único. Devem trazer no caso da árvore decorada, o nome do comércio, entidade, escola ou da pessoa que irá decorar, juntamente com o número da referida árvore.

CAPÍTULO VI – Das Decorações.
Art. 12º. A decoração da árvore adotada pelo comércio ou particulares, deverá ser somente decorada com temas natalinos, sejam eles enfeites comercializados e muita criatividade, a escolha fica a cargo dos participantes.

CAPÍTULO VII – Das Premiações. O concurso compreende em premiar os vencedores com mensão honrosas aos três primeiros vencedores.

CAPÍTULO VIII – Disposições Gerais.
Art. 17º. A Prefeitura não se responsabiliza com eventuais danos e nem com a decoração da árvore disponibilizada para o concurso, sendo cada um responsável pela sua.
Art. 18º. A Prefeitura disponibilizará um ponto de ligação de energia elétrica para cada árvore.
Art. 19º. As árvores a serem decoradas estarão numeradas, sendo necessária a apresentação do número no ato da inscrição.
Art. 20º. Os participantes poderão ter a imagem de sua árvore divulgada ou publicada pela Prefeitura.
Art. 21º. Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam e assinam o regulamento.
Art. 21º. É parte integrante do presente regulamento as fichas de inscrições.

Em nome do espírito natalino de fraternidade, amor ao próximo a Magia do Natal da Prefeitura Municipal de Lauro Muller, desde já agradece e parabeniza sua participação! Mais informações podem ser obtidas através dos seguintes contatos:
984424390- Luciana Paz Martins
98859-7359 – Letícia Custodio
48 3464-3430 – Secretaria do Turismo