005/2021 – PROCESSO SELETIVO Nº 005/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2021
O MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, faz saber a quem possa interessar que realizará PROCESSO SELETIVO em caráter emergencial visando a admissão em caráter temporário e de excepcional interesse público, ressalvadas as nomeações que vierem a ocorrer em decorrência de Concurso Público. Este edital reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes, conforme distribuição de vagas apresentada no item 2 deste edital.
DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME
DATA |
ATO |
20/08/2021 |
Publicação do Edital |
23/08/2021 a 27/08/2022 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
30/08/2021 até as 17 horas |
Homologação das Inscrições (listagem oficial) |
01/09/2021 até as 17 horas |
Prazo para recurso |
02/09/2021 |
Julgamento dos recursos |
02/09/2021 |
Homologação do resultado final |
O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Diretora Geral;
1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;
1.3 O processo seletivo destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo;
1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação;
1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública; e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
- 2. DAS VAGAS
2.1. Será oferecida a seguinte vaga, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:
Cargo |
Vagas |
Carga Horária |
Habilitação mínima exigida |
Médico Veterinário |
01 |
40 horas semanais |
Ensino superior completo em medicina veterinária e registro no órgão competente. |
2.2 Da Remuneração
2.2.
2.2.1. Médico Veterinário – 40 horas
Remuneração (R$) |
|
Descrição |
Valor (R$) |
Vencimento |
R$ 3.149,03 |
2.3. As atribuições do cargo estão descritas no anexo I deste Edital.
- 3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão somente presencial na Secretaria Municipal da Agricultura (anexo à Secretaria de Obras, na Rua Amâncio Limas da Luz S/N – Centro) das 7h às 11h e das 13h às 15h, não sendo cobrada taxa de inscrição;
3.1.1. O candidato terá acesso ao edital e o formulário de inscrição pelo site www.lauromuller.sc.gov.br;
3.2. O candidato deverá entregar cópia somente da documentação comprobatória exigida no presente Edital. A Comissão não analisa documentos que não são solicitados no Edital;
3.2.1. Toda a documentação comprobatória, deverá ser impressa e autenticada em cartório. O candidato que não respeitar as exigências correrá o risco de não ter efetivada sua inscrição;
3.2.2. É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;
3.2.3. É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação.
3.2.4. A Comissão Permanente de Processo Seletivo não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a entrega dos documentos.
3.2.5. O candidato, ao entregar o formulário de inscrição com os documentos em envelope, receberá o protocolo recebido da inscrição.
3.3. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações no item 3.2.1:
a) Documento de Identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira Profissional de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional;
b) Certidão de nascimento, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver (vide item 5.2);
c) Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade ou Carteira de Registro Profissional, (habilitação mínima exigida) no ato da inscrição, conforme item 2 e seus subitens;
d) Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos conforme os critérios do item 4.2;
3.5. Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:
a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida;
b) Cópia do Contrato de trabalho no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ ou certidão que comprove a continuidade do vínculo;
c) Cópia da Carteira de Trabalho na qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ ou certidão que comprove a continuidade do vínculo;
3.5.1. Será considerado para pontuação de experiência somente o documento que especificar cargo e função exigidos no edital em: cargo e habilitação mínima, conforme item 2 e seus subitens.
3.6. Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado obtidos em universidades fora do país deverão ter comprovação de sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996 e somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
3.7. Declarações de tempo de serviço expedido em língua estrangeira somente serão considerados se apresentado já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
- 4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
4.2. Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
Nível Superior:
CRITÉRIOS |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTOS |
TÍTULOS* |
Especialização* |
1,0 (um vírgula zero) |
Mestrado |
1,5 (um vírgula cinco) |
|
Doutorado |
3,0 (três vírgula zero) |
|
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
De 06 meses até 18 meses |
1,0 (um vírgula zero) |
De 19 meses até 30 meses |
1,5 (um vírgula cinco) |
|
De 31 meses até 42 meses |
2,0 (dois vírgula zero) |
|
De 43 meses até 60 meses |
2,5 (dois vírgula cinco) |
|
De 61 meses até 72 meses |
3,0 (três vírgula zero) |
|
Acima de 72 meses |
3,5 (três vírgula cinco) |
*Fica estabelecido o limite de até 2 (dois) cursos de Especialização para fins da pontuação expressa no quadro acima.
4.3. Somente serão pontuados os Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de atuação relacionada ao cargo/função a que o candidato concorrer e, em nível de mestrado e doutorado, na área de concentração relacionada.
4.4. Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função exigida para o cargo, respeitando o item 3.5 e seus subitens, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única vez.
4.5. Não serão pontuados para comprovação de experiência, estágios durante o período de formação.
- 5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
5.2. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
I – Maior idade;
II – Maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
III – Maior pontuação por títulos;
IV – Maior pontuação por experiência comprovada.
5.3. A classificação final será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e no site da Prefeitura de Lauro Muller www.lauromuller.sc.gov.br quando concluída a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição, após a data limite.
5.4. Após a publicação da Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 6 deste edital.
- 6. DOS RECURSOS
6.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico rhlauromuller@gmail.com, até 01 (um) dia após a publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subsequente a publicação no DOM/SC.
6.2. Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente e;
b) conter os dados pessoais do candidato e do processo seletivo (número do processo seletivo e cargo), devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato.
6.2.1. Para análise dos recursos não serão considerados documentos complementares encaminhados fora do prazo de inscrição. A Comissão reanalisa apenas a documentação entregues e o formulário no ato da inscrição.
6.3. Será indeferido o pedido de recurso que não estiverem em conformidade com o item 6.2 deste Edital e/ou o pedido fora do prazo estabelecido.
6.4. O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição.
6.4.1. De modo algum será acatado recurso intempestivo ou recurso do recurso.
6.5. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico. Atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail rhlauromuller@gmail.com
6.5.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados junto à Comissão Permanente de Processo Seletivo.
6.6. A Comissão Permanente de Processo Seletivo não se responsabilizará pelo não recebimento do recurso por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet.
- 7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação e o exercício da função dependerão dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:
a) Aprovação e classificação no processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;
c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
d) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida no item 2 e seus subitens;
e) Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional, quando exigido para o cargo;
f) Documento de identidade do conselho profissional da região de Santa Catarina, quando houver;
g) 1 foto 3 x 4 Recente;
h) Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor;
i) Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Comprovante de Residência;
k) Certidão de nascimento e CPF dos Filhos menores de 14 anos;
l) Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
m) Carteira de vacinação atualizada;
n) Carteira profissional e comprovante do PIS/PASEP;
- o) Certidão de alistamento militar/reservista (sexo masculino de 18 a 45 anos);
p) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;
q) Comprovante de votação última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
r) Carteira de Habilitação, quando a profissão demande o trabalho com veículos;
s) Tipo sanguíneo;
t) Conta corrente individual no Banco Bradesco e
u) Atestado médico de admissão (Agendado pela Prefeitura).
7.1.1. Ficam proibidos de tomar posse e iniciar exercício:
a) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
I – contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, e patrimônio público;
II – contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III – contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV – eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
V – de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
VI – de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
VII – de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
VIII – de redução à condição análoga à de escravidão;
IX – contra a vida e à dignidade sexual e
X – praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
7.2. A convocação do candidato aprovado será feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de recursos.
7.3. Considerando que o Processo Seletivo ocorre com o objetivo de contratação imediata, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.
- 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo prazo, a contar da homologação do resultado, publicada no Diário Oficial dos Municípios;
8.2. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;
8.3. O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;
8.4. Por ocasião da admissão, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento.
8.5. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e Prefeitura Municipal;
8.6. Fica o Presidente da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo e
8.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Lauro Muller para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lauro Müller, em 20 de Agosto de 2021.
Morgana Fernandes
Presidente da Comissão
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
MÉDICO VETERINARIO
A- Descrição Sintética: Prestar assistência veterinária e zootéctica aos criadores do Município.
B – Descrição Analítica: Inspeção Municipal e atendimento no campo aos agricultores. Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, especialmente a de animais de grande porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; realizar inseminação artificial; realizar inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; e, executar tarefas afins.
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA E TÍTULOS NÍVEL SUPERIOR
1 – A Prefeitura Municipal de Lauro Muller receberá na modalidade PRESENCIAL e/ou PROCURAÇÃO SIMPLES os envelopes com os documentos para avaliação dos Títulos devidamente ordenados, para posterior conferencia da comissão avaliadora dos títulos, conforme especificados nesse Edital 005/2021.
O candidato deverá seguir as seguintes instruções, para o preenchimento do formulário:
2 – Preencher e imprimir em duas (02) vias o modelo Formulário apresentado tamanho A4 e entregar:
a) 1 (uma) via junto com os Títulos, dentro do envelope dos documentos;
b) 1 (uma) via para devolução ao Candidato como protocolo;
3 – Os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas e acondicionados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: PROCESSO SELETIVO 005/2021, nome completo do candidato, acompanhado de Formulário-Relação de Títulos conforme anexo a este edital.
4 – Dúvidas contatar a SECRETARIA DE AGRICULTURA pelo telefone (48) 3464-5653.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE ENTREGA, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS – CARGO MÉDICO VETERINÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MULLER – EDITAL 005/2021
NOME: ________________________________________________________________________________
ENEREÇO: ____________________________________________________________________________
CPF: ______________________ RG:____________________DATA DE NASCIMENTO:____________
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
E-MAIL: _______________________________________________________________________________
TELEFONE:____________________________________________________________________________
CARGO: MÉDICO VETERINARIO
Declaro ter lido o edital 005/2021 da avaliação dos títulos, e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados.
Obs.: Os documentos deverão ser autenticados.
ITEM/TÍTULOS |
ESPAÇO PARA PREENCHIMENTO DO CANDIDATO |
Espaço Para Preenchimento Do Presidente da Comissão. |
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Nome do curso |
Data De Conclusão |
Carga Horária |
Número de pontos |
Obs.: |
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Especialização 1 |
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Especialização 2 |
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Mestrado |
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Doutorado |
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EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
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ITEM |
Número de pontos |
Espaço Para Preenchimento Da Banca Examinadora |
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De 06 meses até 18 meses |
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De 19 meses até 30 meses |
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De 31 meses até 42 meses |
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De 43 meses até 60 meses |
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|||
De 61 meses até 72 meses |
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Acima de 72 meses |
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|||||
TOTAL DE PONTOS FINAL |
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CRITÉRIOS |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTOS |
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|
|
TÍTULOS* |
Especialização* |
1,0 (um vírgula zero) |
Mestrado |
1,5 (um vírgula cinco) |
|
Doutorado |
3,0 (três vírgula zero) |
|
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
De 06 meses até 18 meses |
1,0 (um vírgula zero) |
De 19 meses até 30 meses |
1,5 (um vírgula cinco) |
|
De 31 meses até 42 meses |
2,0 (dois vírgula zero) |
|
De 43 meses até 60 meses |
2,5 (dois vírgula cinco) |
|
De 61 meses até 72 meses |
3,0 (três vírgula zero) |
|
Acima de 72 meses |
3,5 (três vírgula cinco) |
Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital 005/2021 e demais comunicados publicados, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentados(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.
Lauro Muller, _________ de ____________ de 2021.
__________________________________ ______________________________
Assinatura do(a) candidato(a) Assinatura do Atendente
ANEXO IV
FORMULARIO DE CONFERENCIA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS
1- Documento de Identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira Profissional de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional; ( )
2- Certidão de nascimento, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver (vide item 5.2); ( )
3- Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade ou Carteira de Registro Profissional, (habilitação mínima exigida) no ato da inscrição, conforme item 2 e seus subitens; ( )
4- Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos conforme os critérios do item 4.2; ( )
Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:
1- Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida; ( )
2- Cópia do Contrato de trabalho no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ ou certidão que comprove a continuidade do vínculo; ( )
3- Cópia da Carteira de Trabalho na qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ ou certidão que comprove a continuidade do vínculo; ( )
Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente da conferencia realizada dos documentos e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentados(s) e pela veracidade das informações.
Lauro Muller, _________ de ____________ de 2021.
__________________________________ ______________________________
Assinatura do(a) candidato(a) Assinatura do Atendente
Link Edital: https://docs.google.com/document/d/1Fk-4Z77GuStAnfh_eYiR8RWrbFyGywKC/edit?usp=sharing&ouid=103386607526350713008&rtpof=true&sd=true
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 005/2021
Data Concurso: 02/09/2021
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
20/08/2021 | Publicação do edital |
23/08/2021 | 23/08/2021 à 27/08/2021 - Período de Inscrições |
30/08/2021 | Até as 17 horas - Homologação das Inscrições (Listagem Oficial) |
01/09/2021 | Até as 17 horas - Prazo para Recursos. |
02/09/2021 | Julgamento dos recursos |
02/09/2021 | Homologação do Resultado Final |
INFORMAções
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
20/08/2021 | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº005/2021 | |
13/12/2021 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO LAURO MULLER agricultura | ||
20/08/2021 | FORMULÁRIO DE ENTREGA, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS | |
13/12/2021 - FORMULÁRIO DE ENTREGA, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS – CARGO MÉDICO VETERINÁRIO. | ||
30/08/2021 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – LISTAGEM OFICIAL | |
13/12/2021 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005 | ||
02/09/2021 | JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA | |
13/12/2021 - JULGA RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO SELETIVO LAURO MULLER 005 2021 | ||
02/09/2021 | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | |
13/12/2021 - Homologação do resultado final |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº005/2021
FORMULÁRIO DE ENTREGA, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – LISTAGEM OFICIAL
-
25/12/2024
JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
-
09/02/2021