Prefeita de Lauro Müller assina novo decreto com medidas de combate ao Covid-19
A Prefeitura Municipal de Lauro Muller acaba de publicar, nesta sexta-feira (26), o Decreto Municipal n. 097, acompanhando o Decreto Estadual n. 1.172, que suspende o funcionamento de serviços não essenciais. As atividades estarão suspensas a partir das 23h desta sexta-feira, dia 26 de fevereiro, até às 6h da segunda-feira, 1° de março.
O Decreto Municipal também estabelece o fechamento das atividades não essenciais para o próximo final de semana, entre às 23h de 5 de março até às 6h do dia 8 de março. O intuito da publicação do Decreto é desacelerar a curva de contágio do coronavírus, observando a alta taxa de ocupação dos leitos hospitalares e de tratamento intensivo na região.
De acordo com a prefeita Dra. Saionara Bora essas medidas são drásticas, mas necessárias para o bem de toda a população. “É uma decisão que está sendo tomada em conjunto com os demais municípios da região e com o estado de Santa Catarina. Neste momento, estamos todos de mãos dadas contra essa pandemia terrível que voltou a assombrar com força total a população”, comenta a chefe do Executivo.
A prefeita ainda pede a colaboração da população lauromüllense para que continue tomando os devidos cuidados de prevenção contra o Covid-19. “É importante continuar com o distanciamento social, o uso de máscaras e álcool em gel para conter o avanço do vírus”, ressalta.
Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:
– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Tele-entrega
A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.