TAC

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

PRAD área degradada de resíduos sólidos (aterro sanitário) – prazo março de 2003

Contratação por processo seletivo destinada exclusivamente à necessidade temporária e excepcional interesse público. Resguarda a contratação de agentes de saúde e combate às endemias por processo seletivo. Concurso público com prazo de inscrição mínimo de 60 dias. Contratação temporária por prazo máximo de 12 meses.

Controle de populações animais e a prevenção e controle de zoonoses – leis municipais n. 1.658/2010 e n. 1.678/2011. Implantar “Unidade de Controle de Zoonoses e Bem-estar animal” ou estabelecer convênio. Implantar ou estabelecer convênio com abrigo público de animais já existentes. Criar o “Setor de Controle de Zoonoses” integrado por fiscal da Vigilância Sanitária com qualificação na área, sob supervisão de médico-veterinário. Registro, carteira de identificação e utilização de plaqueta por todos os cães e gatos pertencentes a proprietários residentes em LM.

Obrigação de não fazer consistente em não divulgar aos munícipes que buscam o SUS o nome de qualquer profissional da saúde que não tenha firmado contrato de direito público ou convênio com o Município de LM para atuar de forma complementar ao SUS.

Fiscalizar a execução do serviço de transporte intermunicipal de estudantes, de forma periódica (mensalmente), garantindo que sejam observadas as regras previstas no CTB e na Resolução 316 do DENATRAN.

Publicação de todas as leis municipais vigentes na página do Município ou da Câmara na internet de modo a permitir o acesso a todos os cidadãos.

Obrigações de fazer e não fazer, no intuito de dar proteção integral aos direitos da criança e do adolescente.

Regularizar a forma como o serviço de saúde bucal vem sendo realizado no Município. Concurso público para auxiliar de saúde bucal.

Adequar ações da Vigilância Sanitária Municipal e dar condições para o pleno desenvolvimento das suas atividades, promovendo a saúde dos consumidores e habitantes do Município de Lauro Müller.

Atendimento de creches e pré-escolas do Município de Lauro Müller. O Município compromete-se em obrigação de fazer, consistente em manter em funcionamento regular o atendimento das creches e pré-escolar municipais de forma ininterrupta nos dozes meses do ano, inclusive durante o recesso escolar, salvo no período de 23 de dezembro ao primeiro dia útil de janeiro.

Adequação à Lei da Transparência e à Lei de Acesso à Informação em virtude da obrigatoriedade da divulgação de informações públicas acessíveis em seus sítios oficiais na rede mundial de computadores (internet).

Estruturação física, mobiliária e de equipamentos do Conselho Tutelar do Município. Móveis, equipamentos, bebedouro, salas reservadas, placas, banheiro.

Em 60 dias encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores destinado a criar no Município o Conselho Municipal de Direito das Pessoas com Deficiência.

O Município promoverá a implementação e o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar, num prazo não excedente a trinta dias (2013). O Município instrumentalizará o Município com: sala, telefone, microcomputador, escrivaninhas, cadeiras, servidor, veículo, motorista.