Nº003/2021 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº003/2021
O MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER, junto aoFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,faz saber a quem possa interessar que realizará PROCESSO SELETIVO para formação de cadastro de reserva visando a admissão em caráter temporário e de excepcional interesse público, ressalvadas as nomeações que vierem a ocorrer em decorrência de Concurso Público. Este edital reger-se-á pela Lei Municipal 1.349/2005,Lei Municipal 1.432/2007,Lei Municipal 1.491/2008,Lei Municipal 1.808/2014,Lei Municipal 1.930/2016,pelas instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.
1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME
DATA |
ATO |
26/04/2021 |
Publicação do Edital |
26/04/2021 até às 23h59min do dia 11/05/2021 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
26/04/2021 a 09/05/2021 |
Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição |
10/05/2021 |
Divulgação da lista de isentos do pagamento da taxa de inscrição |
Até 12/05/2021 |
Prazo para envio de laudo médico para candidatos portadores de necessidades especiais e para pedido de condições especiais para a realização das provas objetivas, conforme itens 3.9 e 4.2 deste edital. |
26/04/2021 a 12/05/2021 |
Prazo para impressão do boleto e para pagamento da taxa de inscrição |
17/05/2021 |
Publicação da relação de inscritos e do local de provas |
18/05/2021 e 19/05/2021 |
Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrição |
20/05/2021 |
Homologação das Inscrições (listagem oficial) |
23/05/2021 |
Data provável para realização das provas objetivas e práticas |
23/05/2021 |
Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas) |
24/05/2021 e 25/05/2021 |
Prazo para recurso contra questões e gabarito |
31/05/2021 |
Publicação do julgamento dos recursos contra questões e gabarito, publicação do gabarito definitivo e das notas e da classificação provisória |
01/06/2021 e 02/06/2021 |
Prazo para recurso contra notas e classificação provisória |
04/06/2021 |
Publicação do julgamento dos recursos contra notas e classificação provisória |
A partir de 04/06/2021 |
Homologação do resultado final |
1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
1.2. Este Processo Seletivo será executado sob a responsabilidade da Empresa contratadaSC Treinamentos, CNPJ nº 26.068.753/0001-22, sediada na Rua Barão do Rio Branco, 471, Bairro Imigrantes. Timbó – SC.
1.3. A fiscalização e a supervisão deste Processo Seletivo estarão a cargo do Município de Lauro Müller e da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo.
1.4. As publicações poderão ser realizadas após às 17 horas da data prevista no cronograma deste edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações
1.5. O Edital do Processo Seletivo, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do Processo Seletivo, serão publicados no site oficial do Processo Seletivo na Internet: www.scconcursos.com.br.
1.6. É de inteira responsabilidade docandidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Processo Seletivo.
1.7. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme item 2.1 e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da posse após a convocação.
1.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Quadro de cargos, vagas, carga horária semanal, habilitação mínima,remuneração, tipo de prova e valor da Taxa de Inscrição:
Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Habilitação Mínima |
Remuneração |
Tipo de Prova |
Valor da Taxa de Inscrição |
Agente Comunitário de Saúde – Estratégia da Saúde da Família Angélica Machado Luciano – Arizona |
1+CR |
40h |
Ensino Fundamental séries iniciais completas e residir na localidade de atuação. |
R$ 1.551,67 |
Objetiva |
R$ 30,00 |
Agente Comunitário de Saúde – Estratégia da Saúde da Família Francisca Korb – Centro |
1+CR |
40h |
Ensino Fundamental séries iniciais completas e residir na localidade de atuação. |
R$ 1.551,67 |
Objetiva |
R$ 30,00 |
Agente Comunitário de Saúde – Estratégia da Saúde da Família João Nazário – Sumaré |
CR |
40h |
Ensino Fundamental séries iniciais completas e residir na localidade de atuação. |
R$ 1.551,67 |
Objetiva |
R$ 30,00 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
2+CR |
40h |
Portador do Certificado de Conclusão de Ensino Médio e Curso de Qualificação Profissional em TSB ou ASB com Registro no CRO |
R$ 1.265,50 |
Objetiva |
R$ 50,00 |
Fonoaudiólogo |
CR |
40h |
Portador de certificado de conclusão de curso superior com registro respectivo órgão fiscalizador doprofissional |
R$ 3.292,62 |
Objetiva |
R$ 80,00 |
Motorista Socorrista – SAMU |
4+CR |
44h² |
Ser maior de 21. Ter (2º) grau completo. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Categoria “C”, “D” ou “E”. Certificado de participação em Curso de Direção Defensiva |
R$ 1.755,20 |
Objetiva e Prática |
R$ 50,00 |
Recepcionista |
2+CR |
40h |
Portador de certificado, de conclusão de 1º Grau e/ou experiência comprovada na área de atuação |
R$ 1.100,00 |
Objetiva |
R$ 30,00 |
Servente |
1+CR |
40h |
Portador de certificado, de conclusão de 1º Grau e/ou experiência comprovada na área de atuação |
R$ 1.100,00 |
Objetiva |
R$ 30,00 |
Técnico de Enfermagem – SAMU |
4+CR |
44h² |
Ensino Médio completo e curso de Técnico em Enfermagem. Certificado ou Diploma de Técnico em Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) |
R$ 1.755,20 |
Objetiva e Prática |
R$ 50,00 |
Técnico em Vigilância Sanitária |
1+CR |
40h |
Portador de certificado de conclusãode curso de 2º grau com formaçãotécnica especifica com registro no COREN |
R$ 1.755,20 |
Objetiva |
R$ 50,00 |
Terapeuta Ocupacional |
1+CR |
40h |
Portador do certificado de conclusão de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional |
R$ 2.818,85 |
Objetiva |
R$ 80,00 |
(1) O Termo “Cadastro de Reserva (CR)”significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo.
(2) Todos os servidores do FundoMunicipal de Saúde de Lauro Muller estão sujeitos ao regime de trabalho de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso (jornada 12×36), observado o limite 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas de trabalho mensais
2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo sob pena de perda da classificação.
2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.
2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.
2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.scconcursos.com.br e www.lauromuller.sc.gov.br as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.
2.5. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
2.5.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.5.2 – Ter idade mínima para o cargo especifico, conforme o exigido na lei local;
2.5.3 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada mediante exame médico.
2.5.4 – Comprovar habilitação legal para o cargo exigida pelo Edital;
2.5.5 – Carteira de Identidade;
2.5.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.5.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
2.5.8 – Comprovante de quitação militar (somente para os candidatos do sexo masculino);
2.5.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
2.5.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
2.5.11 – Certidão de nascimento, casamento ou união estável;
2.5.12 – Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda;
2.5.13 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo, função, emprego público ou aposentadoria exceto os previstos em Lei;
2.5.14 – Comprovante de endereço atualizado;
2.5.15 – Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;
2.4.16 – Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovante de que reside na Área de Atuação desde a data de publicação deste edital, conforme Lei Federal nº 11.350/2006;
2.5.17 – Demais documento que o município vier a exigir.
2.6 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação neste Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
3.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site www.scconcursos.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
3.2.1. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.scconcursos.com.br em “Concursos e Seletivos”, “inscrições abertas”, selecionar o Município de Lauro MüllerEdital de Processo Seletivo003/2021;
3.2.2. Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.
3.2.3. Cadastrar-se, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros).
3.2.4. Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;
3.2.5. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário, referente à taxa de inscrição, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.
3.2.6. Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.
3.2.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverá ser atualizada no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado a empresa SC Treinamentos por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: contato@scconcursos.com.br. Após a data de publicação do resultado do Processo Seletivo, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Lauro Müller.
3.2.8. Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
3.3. O candidato deverá imprimir e pagar o boleto no valor determinado até a data limite, constante no respectivo documento.
3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital, acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
3.3.4. A inscrição só será aceita quando o banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.
3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão de fundos.
3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação do Processo Seletivo.
3.3.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura de Lauro Müller não se responsabilizaram por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.
3.3.8. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.
3.4. O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme prazo determinado neste edital.
3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, de seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.
3.6. APrefeitura de Lauro Müller e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste edital.
3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas, incompletas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.1. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
3.7.2. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.3. Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.
3.7.4. Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.
3.8. Os candidatos poderão inscrever-se somente em um cargo.
3.8.1. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, desde que devidamente paga.
3.8.2. No caso de dupla inscrição não será admitida a utilização do pagamento da primeira para a segunda, devendo o candidato realizar a inscrição completa (inscrição + pagamento) para o cargo que pretende concorrer.
3.9. O candidato que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte ampliada e etc.)para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando requerimento preenchido (Anexo IIbem como Atestado/Laudo Médico confirmando a condição especial), via postal por SEDEX com AR, até o último dia de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
3.9.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos Rua Barão do Rio Branco, 471, Bairro Imigrantes. Timbó – SC CEP 89120-000 |
Requerimento de condições especiais para realização de prova Remetente/Nome: ______________________________________ Município e nº do Edital: _____________________________ Cargo: _______________________________________ Nº de Inscrição: __________________________ |
3.9.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidadee de acordo com o laudo médico específico ao candidato a ser apresentado.No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local da empresa SC Treinamentospara que verifique e autorize seu uso.
3.9.2.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior acompanhado de laudo medido específico que ateste a necessidade de condição especial para realização da prova objetiva, o candidato não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.
3.9.2.2. O candidato que necessitar de cadeira adaptada para canhoto deverá apenas encaminhar o Anexo II preenchido e assinado, conforme item 3.9, não sendo necessário encaminhar laudo médico para tal condição.
3.9.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
3.9.3.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.
3.9.3.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
3.9.3.3. A candidata lactante, o acompanhante e a criança devem chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos.
3.9.3.4. Para a amamentação o lactente deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.
3.9.3.5. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal volante, e neste momento não poderá dialogar com o responsável pela guarda da criança.
3.9.3.6. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.
3.9.3.7. A candidata é responsável pelos atos do adulto acompanhante, caso esse venha causar algum transtorno durante a realização das provas, a candidata será automaticamente eliminada do certame.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo, então existentes e das futuras, até a validade do Processo Seletivo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
4.1.1. Para os cargos deste edital, a aplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será nomeado para ocupar a 10ª (décima) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas.
4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal por SEDEX com AR, até o dia designado no cronograma deste edital, o original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos, emitido nos últimos 06 meses.
4.2.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos Rua Barão do Rio Branco, 471, Bairro Imigrantes. Timbó – SC CEP 89120-000 |
Documentação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com Deficiência Remetente/Nome: ______________________________________ Município e nº do Edital: _____________________________ Cargo:_______________________________________ Nº de Inscrição: __________________________ |
4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício do cargo.
4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.8. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato aprovado para uma das vagas aos candidatos com deficiência que:
4.10.1. Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.
4.10.2. Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.
4.10.3. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
5. DAS ETAPAS DESTE PROCESSO SELETIVO E DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Este Processo Seletivo constará de duas etapas:
5.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório: Prova Objetiva para todos os cargos.
5.1.2. Segunda etapa constando de Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Motorista Socorrista – SAMU e Técnico em Enfermagem – SAMU, para todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.
5.2.São isentos da taxa de inscrição neste Processo Seletivo:
a)Os candidatos doadores de Sangue fidelizado e Doadores de Medula Óssea;
b)Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CADúnicopor serem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio saláriomínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).
5.2.1. Para oscandidatos que solicitaremisenção da taxa de inscrição por serem doadores de Sangue fidelizado e os Doadores de Medula Óssea:
5.2.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.2.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.
5.2.1.3. A comprovação da pessoa doador de Medula Óssea se dará através da apresentação de sua inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de MedulaÓssea ou ainda declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.
5.2.1.4. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line,encaminhar eletronicamente a documentação acima através da “Área do Candidato” em campo específico para tal.
5.2.1.5. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.
5.2.2. Para oscandidatos que solicitarem isençãoda taxa de inscrição por estarem inscritos no CADúnico:
5.2.2.1.Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, solicitar a isenção (CADúnico)e preencher o nº do NIS.
5.2.2.2. No caso de pedido de isenção por estar inscrito no CADúnico, será consultado o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.2.2.3. Para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato”e para tanto é necessário que as informações solicitadas (nomecompleto, data de nascimento, nome da mãe e município) sejamidênticas àquelasinformadasno momento do cadastramento,ou o candidato deve estar cadastradoa mais de 45 dias para ser possível acessar as informações.
5.2.2.4. A constatação de falsidade nas declarações apresentadas, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.
5.2.3. Sendo indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, restará ao candidato pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data limite constante no boleto.
5.2.4. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.2.5. O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
5.2.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
5.2.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via requerimentoadministrativo, via correio eletrônico ou, ainda fora do prazo.
6. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA OBJETIVA
6.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório,visa avaliar osconhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo 1,a ser aplicada para todos os candidatos.
6.1.1. Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 30% na Nota Final da Prova Objetiva.
6.1.1.1. Especificamente para os cargos de Condutor Socorrista – SAMU e Técnico em Enfermagem – SAMUserão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 30% na nota da prova objetivae terem nota igual ou superior a 50% na nota da Prova Prática.
6.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 6.3.
6.2. A prova objetiva para todos os cargos será na data de 23 de maio de 2021considerando os seguintes horários:
EVENTO |
HORÁRIO |
Abertura dos portões dos locais de prova: entrada dos candidatos. |
7h e 30min |
Fechamento dos portões dos locais de prova: proibido o ingresso sobqualquer alegação a partir deste horário |
9h e 00min |
Início da prova |
9h e 15min |
Período mínimo de permanência no local de provas. Até as |
9h e 45min |
Final da prova. Entrega obrigatória do cartão resposta. |
11h e 15min |
6.2.1. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após às9h e 00 minutos, sob qualquer alegação.
6.2.2. O tempo total de realização das provas já compreende o tempo necessário para preenchimento do cartão-resposta.
6.2.3. A empresa SC Treinamentos, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Processo Seletivo na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.
6.2.4. Em virtude da pandemia de Covid-19 e das medidas preventivas necessárias à contenção da disseminação do Coronavírus, todos os candidatos deverão seguir as recomendações abaixo:
– Fazer uso de máscara facial, desde o ingresso no local das provas até a respectiva saída.
– Fazer uso, sempre que necessário, de álcool em gel 70% disponibilizados na entrada do local de provas, na sala destinada a aplicação da prova objetiva e banheiros.
– Manter o afastamento de pelo menos 1,5m (um metro e meio) dos demais candidatos, enquantoadentra aos locais de prova ou aguarda o ingresso em sala de prova.
– Os candidatos que, assim desejarem, poderão adentrar ao local da prova com vasilhame de álcoolem gel, desde que em recipientes plásticos transparentes, que não contenham rótulos, impressões ouquaisquer outras identificações.
– Após a realização das provas o candidato deve deixar o local de sua prova imediatamente, não
sendo permitidas aglomerações no local de prova, nem mesmo para espera de outros participantes.
– Na entrada do local de realização da prova, a temperatura dos candidatos será aferidaatravés de termômetros infravermelho ou outro instrumento correlato. Caso a temperaturaaferida seja igual ou maior que 37,8°C, o candidato será encaminhado para realizar a provaem sala separada dos demais candidatos e orientado a procurar assistência médica.(PORTARIA SES Nº 714 de 18 de setembro de 2020)
– Fica proibida a utilização de bebedouros com jato inclinado. Caso existam no local,devem ser utilizados somente para a retirada de água em copos descartáveis ou recipientesde uso individual. (PORTARIA SES Nº 714 de 18 de setembro de 2020)
6.3. A Prova Objetiva será composta do seguinte programa de provas:
DISCIPLINAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL POR TIPO DE PROVA |
Língua Portuguesa |
5 |
0,50 |
2,50 |
Matemática |
5 |
0,50 |
2,50 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
5 |
0,50 |
2,50 |
Conhecimentos Técnicos do cargo |
5 |
0,50 |
2,50 |
TOTAL |
20 |
10,00 |
6.4. Normas para ingresso no local de provas e prestação da prova objetiva:
6.4.1.O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade ecaneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével e de material transparente.
6.4.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
6.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
6.4.1.3. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.
6.4.1.4. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
6.4.1.5. Em face de eventual divergência a empresa SC Treinamentos poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.
6.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:
6.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos.
6.5.2. É vedado ao candidato, durante a realização da provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos, tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
6.5.3. Não será permitido ao candidato realizar as provas portando arma(s) de qualquer espécie; óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio com calculadora, smartphones, tablets, ipods, pen drives, câmera fotográfica, aparelho para surdez, tocadores MP3 ou similares, gravadores, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, dentre outros); dicionário; apostila; material didático; livros; manuais; impressos; anotações; bebidas com rótulos, dentre outros. Todos estes materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues voluntariamente, no momento do ingresso na sala de prova, ao fiscal de sala, que os orientará sobre o correto acondicionamento de seus pertences na sala de provas.
6.5.4. A simples posse, mesmo que desligado de aparelhos eletrônicos, ou de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
6.5.5. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.5.6. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Processo Seletivo.
6.6. A empresa SC Treinamentos, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo.
6.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
6.8. Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.
6.9. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, a empresa SC Treinamentos poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição
6.10.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela empresa SC Treinamentos e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
6.10.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.
6.12. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos.
6.13. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para o cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.
6.13.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.
6.13.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;
6.13.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;
6.13.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
6.13.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.
6.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.
6.14.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que ainda não a efetuaram, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.
6.14.2. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, o candidato que precisar utilizar o banheiro deve, antes de entregar o cartão resposta e sair de sala com seus pertences, solicita ao fiscal o acompanhamento até os sanitários.
6.15. No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo.
6.15.2. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, ao representante da comissão executora do Processo Seletivo.
6.16. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
6.17. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final.
6.18. Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas:
6.18.1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
6.18.2. Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
6.18.3. Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;
6.18.4. Que não estiver assinalada no cartão de respostas;
6.18.5. Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
6.19. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.
6.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
7. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA PRÁTICA
7.1. A prova prática para os cargos de Motorista Socorrista – SAMU e Técnico em Enfermagem – SAMUserá realizada na data provável de 23 de maiode 2021em horário e local a ser divulgado juntamente com a publicação da relação de inscritos.
7.2. APROVA PRÁTICA (PP), para os cargos de Motorista Socorrista – SAMU e Técnico em Enfermagem – SAMUserá realizada com todos os candidatos que comparecerem na prova objetiva.
7.3. Será vedado o acesso ao local de prova prática ao candidato que se apresentar após o horário estipulado no ato de convocação e comparecer sem documento oficial de identificação (com foto) sob qualquer alegação.
7.3.1. Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de movimentação e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova.
7.3.2. Os candidatos ao serem chamados assinarão a lista de presença e em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
7.3.3. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova prática como justificativa de sua ausência ou atraso.
7.3.4. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado na convocação para realização da prova prática.
7.3.5. Os equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município, no estado em que se encontrarem.
7.3.6. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão executora do Processo Seletivo antes de realizar seu teste.
7.3.7. Durante a realização da prova prática é proibido utilizar telefones celulares e ou qualquer outro equipamento de comunicação, usar equipamento de som de qualquer natureza ou fumar.
7.3.8. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.
7.3.9. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local sem comunicar-se com os demais candidatos.
7.3.10. Por razões de ordem técnica ou meteorológica a prova poderá ser adequada ou transferida a data, local e horário de sua realização. Os candidatos serão avisados por comunicado no sítio do Processo Seletivowww.scconcursos.com.br e do município www.lauromuller.sc.gov.br e ou por aviso fixado no mural e ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.
7.4. Da especificação da Prova Prática para o cargo de MOTORISTA SOCORRISTA – SAMU:
7.4.1. O candidato deve operar o veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontra sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.
7.4.2. O exame de direção veicular será realizado, com ambulância, em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, asregras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal), como também outras situações durante a realização do exame.
7.4.3. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo, inclusive se não conseguir ligar ou arrancar com o veículo em até três tentativas.
7.4.4. Para realizar a prova prática os candidatos ao cargo de motorista deverão apresentar carteira nacional de habilitação necessária para dirigir o tipo de veículo proposto no item 7.4.8 deste edital, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da prova prática sem a qual não poderá realizar a prova. O candidato que deixar de apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria indicada para dirigir o veículo proposto será automaticamente eliminado.
7.4.5.O candidato deverá possui no momento de assumir a vaga oferecida Carteira Nacional de Habilitação na categoria indicada no item 2.1 deste edital, mesmo que de categoria diversa da necessária para realizar a prova prática, visto que o cargo exige habilitação para dirigir outros tipos de veículo. Nesse sentido o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.4.6. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletins de extravio ou furto, oferecida Carteira Nacional de Habilitação vencida, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação, pois a prova será realizada em via pública.
7.4.7. No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.
7.4.8. Para a prova prática do cargo de Motorista será utilizado um veículo compatível com a vaga e a habilitação mínima do cargo pretendido sendo, de propriedade da Prefeitura Municipal, no estado em que se encontrarem. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração do veículo.
7.4.9. A obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma:
a)O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos e, no decorrer do trajeto, serãoapontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
Categoria da Falta |
Pontos a serem descontados |
Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria |
Faltas Graves |
1,00 |
12 |
Faltas Médias |
0,50 |
12 |
Faltas Leves |
0,25 |
04 |
b) A categoria de faltas previstas no item anterior constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:
Faltas Graves:
-Procedimentos iniciais para o atendimento aos pacientes.
-Conhecimento e manuseio dos instrumentos do veículo para o atendimento aos pacientes.
-entrar na via preferencial sem o devido cuidado.
-utilizar a contramão de direção.
-subir na calçada destinada ao trânsito do pedestre.
-deixar de observar a sinalização da via. Sinais de regulamentação.
-deixar de observar as regras de ultrapassagem de preferência da via ou mudança de direção.
-deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tiver cuidado na travessia inclusive na mudança de sinal.
-deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dela.
-fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la no percurso da prova ou parte dela.
-deixar de usar o cinto de segurança.
-Executar o percurso da prova ou parte dela, sem estar o freio de mão inteiramente livre.
Faltas Médias:
-Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.
-Usar buzina sem necessidade ou em local proibido.
-Desengrenar o veículo nos declives.
-Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via ou exceder a velocidade permitida.
-Avançar sobre o balizamento demarcado quando na colocação do veículo na vaga.
-Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens.
-Frear bruscamente.
-Não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas.
-Engrenar as marchas de maneira incorreta.
-Não apresentou calma e serenidade na prática de direção.
-Não ligou sinal de alerta ao dar marcha à ré ou na parada para embarque e desembarque.
-Não acionou o freio estacionário ao terminar o balizamento ou na parada para embarque e desembarque.
Faltas Leves:
-Não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores ou ajustar incorretamente o banco do veículo.
-Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
-Interpretar com insegurança as condições dos instrumentos do painel ou deixar de observar as informações do painel antes da partida do motor.
-Não usou roupas ou calçados adequados para a prática de direção.
7.4.9. As faltas podem ser assinaladas cumulativamente, conforme a repetição dos erros pelo candidato.
7.4.10. Dependendo do número de candidatos as provas poderão ser realizadas em mais de um veículo/equipamento do mesmo tipo (Exemplo: veículo1, veículo2, veículo3).
7.5. Da especificação da Prova Prática para os cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – SAMU:
7.5.1. A prova prática consiste em executar atividades inerentes ao cargo. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.
7.5.2. O uso de calçados e roupas adequados à realização da prova prática é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.5.3. O candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,50 a 1,00 por cada falta cometida, conforme os seguintes fatores a serem avaliados:
I–Apresentação (asseio, higiene pessoal e uso de EPI’s)
Roupas e Calçados adequados (-0,50) |
Usou Equipamentos de proteção. (-0,50) |
II–Organização do trabalho
Aguardou a ordem de início e fim, percebendo a tarefa do procedimento de urgência e emergência indicado a ser executada (-0,50) |
Separou corretamente os materiais necessários para a realização do procedimento de urgência e emergência indicado (-1,50) |
Organizou o local e guardou os equipamentos/materiais do procedimento de urgência e emergência indicado após terminar a tarefa (-1,00) |
III–Uso correto dos equipamentos e materiais de trabalho
Correto manuseio dos equipamentos/materiais do procedimento de urgência e emergência (-1,50) |
Cuidados com os equipamentos do procedimento de urgência e emergência e outras pessoas (-0,50) |
IV–Execução da tarefa proposta
Possui agilidade e cuidado além de dominar a sequência de passos pertinentesna execução do procedimento de urgência e emergência (-2,00) |
Adotou corretamente as técnicas de assepsia no procedimento de urgência e emergência (-1,00) |
Terminou a tarefa do procedimento de urgência e emergência no tempo estipulado. (-1,00) |
7.6.Para os demais cargos não haverá a segunda etapa neste Processo Seletivo, sendo a nota finalcorrespondente apenas à da prova objetiva.
7.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas práticas.
8. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Para os cargos deMOTORISTA SOCORRISTA – SAMU E TÉCNICO EM ENFERMAGEM – SAMUa nota final será:
PO = 50% + PP = 50%, onde a fórmula final será PO x 0,5 + PP x 0,5.
8.2. Para o cargodemais cargosa nota final será:
PO = 100% = NF.
Entenda-se:
PO = Prova Objetiva
PP = Prova Prática
NF = Nota Final
8.3. São critérios para a Classificação neste Processo Seletivo:
a) Ter sido aprovado na Prova Objetiva;
b) Para os cargos de Motorista Socorrista – SAMU e Técnico em Enfermagem – SAMUter sido aprovado na Prova Objetiva e na Prova Prática.
8.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
8.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;
Para os demais casos, será:
8.4.2. Que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Técnicos do Cargo;
8.4.3. Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;
8.4.4. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
8.4.5. Que tiver maior idade;
8.4.6. Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão, até o dia útil subsequente ao último dia de inscrições, encaminhar eletronicamente, através da “Área do Candidato” em campo específico para tal, certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, emitidos a partir de 10 de agosto de 2008.
8.4.7 Sorteio Público, realizado caso haja empate em todos os quesitos anteriores.
8.4.7.1. O sorteio público, a ser divulgado em data, horário e local em edital próprio, será realizado com a presença de representantes da comissão do Processo Seletivo e da presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão. Se os candidatos não se fizerem presentes no local, dia e horário marcado para a realização do sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que ao final será lavrada ata pela comissão com os resultados do sorteio público.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:
9.1.1. Impugnação do presente edital;
9.1.2. Do indeferimento do pedido de inscrição;
9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
9.1.4. Da nota da prova objetiva;
9.1.5. Da nota da prova prática;
9.1.6. Da classificação provisória.
9.2. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lauro Müller.
9.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – www.scconcursos.com.brda seguinte maneira:
9.3.1. Acessar a área do candidato no site www.scconcursos.com.br, e realizar login identificando-se.
9.3.2. Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o Processo Seletivo Edital 003/2021 de Lauro Müller;
9.3.3. Na coluna “opções” (à direita) deslize o mouse sobre o botão e clique em “Solicitar Recurso”.
9.3.4. Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.
9.3.5. No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica).
9.3.6. Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso.
9.3.7. Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compacta-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar.
9.3.8 Clicar em “enviar”.
9.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente.
9.4.1. No caso de recursos contra questões ou gabarito, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão e conter cópia da bibliografia mencionada. Simples pedidos de revisão de questões não serão analisados.
9.5. A banca examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.6. A empresa SC Treinamentos não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).
9.7. Recursos com teor ofensivo que desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
9.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.scconcursos.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
9.9. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.
9.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.scconcuros.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
9.11. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar de sua homologação final.Podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme necessidade da administração municipal.
10.2. Os candidatos aprovados serão admitidos obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida e as vagas existentes.
10.3. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de servidores, sendo que a admissão é de competência do Município, dentro da validade do Processo Seletivo ou de sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das demais condições estabelecidas neste edital.
10.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contato.
10.5. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município.
10.6. Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
10.7. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.
10.8. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Lauro Muller poderá solicitar documentos complementares aos candidatos.
10.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.10. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Lauro Muller e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento.
10.11. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.
10.12. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Lauro Muller, após o resultado final.
10.13. Os candidatos aprovados e classificados no certame, após duas escolhas de vagas presenciais, serão convocados através dos meios de comunicação informados, pelo candidato no formulário de inscrição on-line deste certame;
10.14. Os exames médicos admissionais deverão emitir parecer de APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo, sendo este de caráter eliminatório.
10.15. A critério do médico avaliador responsável pelo parecer referido no ITEM 10.14, poderão ser requisitados exames complementares.
10.16. O Município de LAURO MULLER/SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: Telefone e e-mail.
10.17. O candidato terá o prazo máximo de 24 horas para apresentação após a última forma de convocação.
10.18. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será imediatamente eliminado do certame.
10.19. O candidato convocado deverá apresentar ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Lauro Muller/SC, situada na Rua Orleans 388, Centro em Lauro Muller/SC, a documentação necessária à sua admissão, disposta no item 2.4 deste edital.
10.20. O Candidato deverá possuir conta no banco Bradesco.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste edital de Processo Seletivo serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Lauro Mullere nos sítios www.scconcursos.com.br e www.lauromuller.sc.gov.br.
11.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.scconcursos.com.br.
11.3. Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Processo Seletivo e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital.
11.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital.
11.5. O Município de Lauro Muller e a empresa SC Treinamentos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
11.7. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a empresa SCHEILA APARECIDA WEISS – ME (SC TREINAMENTOS) e o Município de Lauro Muller da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
11.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Conteúdo Programático da Prova Objetiva.
b) Anexo II – Requerimento de Condições Especiais para Realização de Prova.
c) Anexo III -Atribuições dos Cargos.
Prefeitura Municipal de Lauro Müller, em 26 de abrilde 2021.
Josiane Girardi
Presidente da Comissão
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
OBSERVAÇÃO: As questões de informática poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares indicados do ano de 2007 em diante. O programa de provas menciona apenas os temas/assuntos que podem ser abordados ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir material para estudo.
CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos – O verbo – Estrutura do período, da oração e da frase – Ortografia, acentuação e pontuação – Fonologia – Classes Gramaticais – Formação de Palavras.
MATEMÁTICA:
Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:
História e geografia do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.
CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.
MATEMÁTICA:
Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; – Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:
História e geografia do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.
CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.
MATEMÁTICA:
Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; – Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:
História e geografia do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.
CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS POR CARGO:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Competências e habilidades do Emprego Público. Cadastramento de famílias. Pré-Natal. Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério. Aleitamento materno. Vigilância epidemiológica. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde. Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias, DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. PSF (programa de saúde da família). Constituição da República Federativa do Brasil. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização Político Administrativa – Art. 18 a 19. Da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios- Art. 20 a 33. Da administração Pública. Art. 37 a 41. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Conhecimentos básicos da função; Processamento de radiografias; Orientação para a saúde bucal; Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Esterilização de materiais; Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação; preparo de bandeja; Medidas de proteção individual; Noções de microbiologia Parasitologia; doenças transmissíveis na prática odontológica; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Normas de desinfecção e esterilização; Noções de ergonomia aplicados à odontologia. Etiologia e comportamento da cárie dental. Anatomia bucal e dental. Primeiros Socorros. Estratégia de Saúde da Família. Atualidades relativas à profissão.Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200).Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.
FONOAUDIÓLOGO
Audição: Anatomia e fisiologia da audição; Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; Avaliação auditiva no adulto e na criança; Inspeção do meato acústico externo, audiometria,imitânciaacústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, condutaediscussão de casos); Triagem auditiva em escolares; Avaliação eletro fisiológica-EOA, BERA; Processamento auditivo central; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Desenvolvimento da fonação; Avaliação perceptual e acústica da voz; Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; Atuação fonoaudiológica nas sequelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: Desenvolvimento da linguagem oral na criança; Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da linguística; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático; Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; Disfagia – avaliação e tratamento. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Saúde- art. 196 a 200. Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município.Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.
MOTORISTA SOCORRISTA – SAMU
Código de Trânsito Brasileiro, seus anexos e atualizações. Decretos e demais normas e resoluções do COTRAN. Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos; Documentação exigida para condutor e veículo; Sinalização viária; Infrações, crimes de trânsito e penalidades; Regras gerais de estacionamento, parada e circulação; Legislação específica para veículos de emergência; Responsabilidades do condutor de veículo de emergência; A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB. Primeiras providências quanto à vítimas de acidente; Sinalização do local de acidente; Acionamento de recursos: bombeiros e polícia; Cuidados com a vítima; Transporte e movimentação da vítima; Biossegurança: conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual e coletivo; Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde; Portaria nº 1863/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Portaria nº 1864/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU – 192. Portaria Nº 2.026, de 24 de agosto de 2011 – Diretrizes para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Lei Orgânica do Município e emendas. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.
RECEPCIONISTA
Relações Interpessoais: comunicação humana e relações interpessoais. O processo de comunicação. A comunicação: fatores determinantes e barreiras. A comunicação nas organizações. Administração de conflitos: desenvolvimento de trabalho em equipe. Métodos de atendimento ao público. Cliente externo e interno. Atendimento telefônico e de balcão. O perfil do profissional de atendimento. Interação com o público interno e externo. Adequação da indumentária. Técnicas de redação oficial conforme Manual de Redação Oficial da Presidência da República. Procedimentos administrativos. Noções básicas de organização de arquivos e fichários. Correspondência oficial: conceito, classificação; recepção e expedição de correspondência em geral; Protocolo: conceito, sistema de protocolo. O conhecimento e uso eficiente do telefone (PABX), recebimento e transmissão de mensagens telefônicas. Ética profissional. Cidadania: direitos e deveres do cidadão. Técnicas de Atendimento ao Público (telefone, atendimento eletrônico e atendimento pessoal). Noções de qualidade total. Noções básicas de organograma. Aspectosgerais da redação oficial: Impessoalidade, A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais, Formalidade e Padronização e Concisão e Clareza. As comunicações oficiais: Pronomes de Tratamento, Concordância com os Pronomes de Tratamento, Emprego dos Pronomes de Tratamento, Fechos para Comunicações e Identificação do Signatário. Correspondências Oficiais (Ofício, Aviso, Memorando, Exposição de motivos, Mensagem, Telegrama, Fax, Correio Eletrônico): partes do documento, forma de diagramação, definição, finalidade, forma e estrutura, valor documental). Princípios de Direito Administrativo. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos: conceito erequisitos; classificação; espécies; extinção, revogação, invalidação e convalidação do atoadministrativo. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Teoria dos motivos determinantes. Contratos Administrativos: aspectos gerais e especiais, abrangendo a formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão; Controle da Administração: controle administrativo, legislativo e judiciário da administração. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organizaçãodo Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.Lei Orgânica do Município.Lei complementar nº 05, de 19/09/2017 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município.Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.
SERVENTE
Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Noções de limpeza e higiene; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Uso e cuidado com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Limpeza de ruas e coleta de lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc;Conservação dos instrumentos de trabalho. Prevenção de acidentes; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Materiais de construção. Ferramentaria. Equipamentos de proteção individual. Sistema métrico linear. Cálculo de área e volume. Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos e carpintaria.Sistemas de água e esgoto: princípios básicos. Organização e Limpeza. Noções de carpintaria, pintura e pavimentação.Conservação do mobiliário e material de trabalho. Organização e limpeza do local de trabalho.Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Lei Orgânica do Município.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAMU
Lei do exercício profissional; Código de ética; Legislação em enfermagem; Técnicas básicas de enfermagem; Terminologias; Biossegurança; Preparo e administração de medicamentos em emergências; Assistência de enfermagem nas urgências obstétricas; Assistência de enfermagem em afecções clínicas de urgência nos sistemas cardiovascular (choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias), respiratório (insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica), endócrino, nervoso, osteomuscular; Assistência de Enfermagem em emergências metabólicas(diabetes) desequilíbrios ácido-básicos, insolação e hipotermia; Assistência de Enfermagem em emergências psiquiátricas; Assistência de Enfermagem em emergências pediátricas; Assistência de Enfermagem no trauma, traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra – abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamento; Assistência de enfermagem nas hemorragias, politraumatismos, traumatismos crânio-encefálicos, traumatismos torácicos, traumatismos abdominais, traumatismos músculo-esqueléticos, choque, parada cárdio-respiratória, distúrbios causados pelo calor,desmaios, convulsão, coma, corpos estranhos no organismo, intoxicações e envenenamentos, mordidas e picadas de animais, fraturas, entorses, luxações, afogamento, ferimentos; Transporte e movimentação de pacientes; Biossegurança: conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual e coletivo, Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde; Portaria nº 1863/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Portaria nº 1864/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU – 192. Portaria Nº 2.026, de 24 de agosto de 2011 – Diretrizes para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Princípios de Direito Administrativo. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos: conceito erequisitos; classificação; espécies; extinção, revogação, invalidação e convalidação do atoadministrativo. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Teoria dos motivos determinantes. Contratos Administrativos: aspectos gerais e especiais, abrangendo a formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão; Controle da Administração: controle administrativo, legislativo e judiciário da administração; Técnicas de redação oficial conforme Manual de Redação Oficial da Presidência da República. Código de Obras e Posturas do Município. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 que Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998 que altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências. Portaria nº 1.428/MS, de 26 de novembro de 1993 que aprova o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimento; diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para serviços e produtos na área de alimentos. Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 que estabelece os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos. Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Dos Crimes contra a Administração Pública. Artigos 312 a 359-H. Lei Orgânica do Município.Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Conteúdos básicos das ciências biológicas: anatomia humana; bioquímica; citologia; histologia e embriologia. Prática da Terapia Ocupacional. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Constituição do Campo. Tendências contemporâneas em Terapia Ocupacional. Atividades e recursos terapêuticos: atividade lúdica; recursos tecnológicos; próteses e órteses; psicomotricidade. Terapia Ocupacional no Campo Social. Terapia Ocupacional em Saúde do Trabalhador. Terapia Ocupacional e Deficiência Mental. Terapia Ocupacional e Reabilitação Física: abordagens terapêuticas neuromotoras e ortopédicas. Terapia Ocupacional no contexto hospitalar. Terapia Ocupacional aplicada a gerontologia e geriatria. Interface arte e saúde. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Código de Ética.Constituição Federal, do art. 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município. Lei complementar nº 05, de 19/09/2017 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município.Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.
ANEXO II
REQUERIMNENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Eu _____________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscritono CPF n.º___________________ residente e domiciliado a Rua __________________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Processo Seletivo nº _______ da PrefeituraMunicipal _____________________, inscrição número _______________, para o cargo de ________________________________requer a Vossa Senhoria:
I – ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:
Fonte _________________ Nº da Fonte ________
II – ( ) Sala de Amamentação:
Nome do acompanhante: ____________________________________
III – ( ) Intérprete de Libras.
IV – ( ) Outra necessidade:
Especificar: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
– Realizar mapeamento de sua área:
– cadastras as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
– identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
– identificar área de risco;
– orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
– realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;
– realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
– estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
– desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
– promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
– traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
1. Organizar e executar atividades de higiene bucal;
2. Processar filme radiográfico;
3. Preparar o paciente para o atendimento;
4. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
5. Manipular materiais de uso odontológico;
6. Selecionar moldeiras;
7. Preparar modelos em gesso;
8. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
9. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
10. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
11. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
12. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
13. Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
14. Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
FONOAUDIÓLOGO
A atuação do fonoaudiólogo engloba ações de promoção, proteção e recuperação da saúde nos diversos aspectos relacionados a comunicação humana: linguagem oral e escrita, voz, fluência, articulação da fala, audição, equilíbrio, sistema miofuncional orofacial, cervical e deglutição. O fonoaudiólogo em conjunto com os demais profissionais da equipe, buscará instituir a integralidade do cuidado físico e mental dos usuários do SUS por intermédio da qualificação e complementaridade do trabalho das equipes de saúde da família. Nas ações de reabilitação, estão incluídas: diagnosticar, levantar os problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e necessidades de reabilitação; desenvolver a promoção e proteção à saúde incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto- cuidado; efetivas estratégias que visem o acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; atentar a prevenção de incapacidades e deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação; desenvolver a reabilitação, priorizando atendimentos coletivos, especialmente de usuários com alteração da comunicação, mastigação, deglutição, decorrentes de doenças ou do envelhecimento; adotar a integração aos equipamentos sociais existentes, incluindo a orientação de professores e outros profissionais de escolas, creches, asilos e outras instituições; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos, especialmente para usuários restritos ao leito ou ao domicílio, que requerem cuidados quanto à fala, linguagem e alimentação segura; capacitar, orientar e dar suporte as ações dos Agentes Comunitários de Saúde; realizar discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares, além do desenvolvimento de projetos e ações Inter setoriais que favoreçam a inclusão e a melhoria da qualidade de vida; desenvolver ações de Reabilitação Baseada da Comunidade (RBC) concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência ou incapacidade; realizar atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social. As ações de saúde mental englobam: aspectos da comunicação, favorecendo a socialização e resgate da autoestima de usuários e familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental. As ações de saúde da criança contemplam: incentivo ao aleitamento materno; desenvolvimento orofacial relacionado à alimentação e cuidados quanto a utilização de hábitos orais (mamadeiras, chupetas); desenvolvimento da fala, linguagem e outras habilidades cognitivas; aspectos gerais do desenvolvimento motor e psicossocial; acompanhamento e orientação dos processos de alfabetização e aprendizagem por meio do desenvolvimento de projeto Inter setorial.
MOTORISTA SOCORRISTA – SAMU
Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte depacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico(ou telefônico) com a central de regulação medica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; Conhecera localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados a sistema assistencial local. Auxiliar a equipe desaúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizarmedidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes no veículo desocorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Certificado de participação em curso de direção defensiva; habilitação comomotorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com alegislação em vigor, com carteira nacional de habilitação.Condições Específicas: Ser fiel aos interesses do serviço público, evitandodenegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; Comparecer,atuando com ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escalade serviço pré determinada, e dele não se ausentar até a chegada do seusubstituto; a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso deum atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma horaalém da escala, o técnico de enfermagem poderá solicitar a substituição nolocal do atendimento; as eventuais trocas de plantão da escala de serviçodeverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de umformulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao coordenador deenfermagem ou seu substituto, com antecedência de 24 horas; no caso denão haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, aresponsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.Cumprir com a pontualidade nos seus horários de chegada aos plantõesdeterminados, com mínimo de quinze minutos de antecedência; tratar comrespeito e coleguismos os demais profissionais, liderando a equipe que lhefor delegada com ordem e profissionalismo; Estar uniformizado em todo operíodo de trabalho do SAMU; Cumprir a escala de serviço previamenteestabelecida pela Coordenação. Utilização do prontuário eletrônico doMunicípio. Realizar registro ponto digital (biométrico) conforme seu horáriode trabalho estabelecido em escala de serviço.
RECEPCIONISTA
Recepcionar e prestar serviços de apoio a pacientes e visitantes; prestar atendimento telefônico e fornecer informações; averiguar as necessidades dos visitantes e pacientes e dirigi-los ao lugar ou a pessoas procurados; agendar serviços, observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas. Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano.
SERVENTE
Efetuar limpeza e conservação diária dos quartos, corredores e banheiros, para o qual deve usar Equipamento de Proteção Individual tais como: botas, luvas, máscaras e aventais, utilizando como instrumento de trabalho, balde, vassouras, escovas, pano de chão, produtos de limpeza, como sabão em pó, sabão liquido, sabão em barra, saponáceo, desinfetante, água sanitária, álcool em gel entre outros(outros produtos). Efetuar uma higienização completa nas dependências hospitalares, recolhendo o lixo comum e lixo hospitalar classificado, limpando paredes, chão, teto, camas, vidros, entre outros, utilizando produtos apropriados a cada caso e executar serviços gerais. Lavar, secar e passar roupas hospitalares; distribuir e recolher roupas por Setor, bem como transportar as roupas para a Lavanderia. Conforme orientação, trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção do meio ambiente. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e a área. Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do setor em que estiver desempenhando as suas atividades. Participar de atividades de Educação Permanente. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e a área
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAMU
O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendoorientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grauauxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem,cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência de
Enfermagem; executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto asprivativas do Enfermeiro, participar da orientação e supervisão do trabalhode Enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde. Utilizaçãode prontuário eletrônico do Município; Conhecer integralmente todos os
equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância erealizar manutenção básica dos mesmos (assepsia destes materiais);Realizar checklist diário dos materiais, equipamentos e medicamentos daunidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidadee Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulaçãomédica e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de saúde local;Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integradosao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicosde suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte devítimas; Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro esua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Realizar medidas dereanimação cardiorrespiratória básica; Acatar deliberações da direçãotécnica; Participar de reuniões convocadas pela direção; Participar decomissões de estudo e trabalho, quando requisitado pela direção técnica;Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-losou conspirar contra os mesmos; Comparecer, atuando com ética edignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço prédeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; asubstituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de umatendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora aléma escala, o técnico de enfermagem poderá solicitar a substituição no localdo atendimento; as eventuais trocas de plantão da escala de serviçodeverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de umformulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao coordenador deenfermagem ou seu substituto, com antecedência de 24 horas; no caso denão haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, aresponsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.Cumprir com a pontualidade nos seus horários de chegada aos plantõesdeterminados, com mínimo de quinze minutos de antecedência; tratar comrespeito e coleguismos os demais profissionais, liderando a equipe que lhefor delegada com ordem e profissionalismo; Estar uniformizado em todo operíodo de trabalho do SAMU; Cumprir a escala de serviço previamenteestabelecida pela Coordenação. Utilização do prontuário eletrônico doMunicípio. Realizar registro ponto digital (biométrico) conforme seu horáriode trabalho estabelecido em escala de serviço.
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres, fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos, fiscalizar quanto a regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública, fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares, fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, hospedagens, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante as questões higiênico-sanitário, fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais, fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais, encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle e inspeção, apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente, efetuar a interdição de produtos, embalagens e equipamentos com a legislação sanitária vigente, efetuar a interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado, expedir autos de intimação, interdição, de apreensão, de coletas de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica, executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador, controle de zoonozes e ao meio ambiente, fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal, exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública, elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do município, relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do município, enquanto membros de juntas de julgamentos e de recursos fiscais sanitários, executar outras atividades correlatas à área fiscal sanitária.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Desenvolver atendimentos em terapia ocupacional aos pacientes e prestar assistência aos cuidadores, visando a reabilitação e ou promoção de saúde mental dos assistidos; Diagnosticar o potencial psicossocial do indivíduo, compreendendo a estrutura familiar, conseqüências para a saúde física e emocional, aptidões e interesses para elaborar o plano terapêutico ocupacional adequado, respeitando seu potencial e limitações; Cumprir com o código de ética da sua categoria e diretrizes da Instituição; Orientar pacientes e acompanhantes para continuidade do tratamento visando a manutenção das capacidades remanescentes e as adquiridas durante a terapia, facilitando sua reinserção ao meio; Estimular atividades terapêuticas que contribuam na elaboração da perda temporária da capacidade produtiva; Manter atualizados os registros da terapia realizada nos prontuários dos pacientes, avaliando a sua evolução; Identificar novas ferramentas da área de especialidade que promova a melhoria do atendimento prestado; Levantar dados para a elaboração e divulgação dos indicadores de desempenho hospitalar, quando solicitado; Avaliar os resultados de seu desempenho conforme retornos de sua liderança imediata, definindo ações de melhoria contínua para o desenvolvimento profissional e da equipe; Cumprir as normas e procedimentos de segurança do trabalho no exercício de suas atividades usando os EPIs indicados; Cumprir normas e procedimentos de controle de infecção hospitalar; Participar de reuniões do departamento e ou de outras áreas quando necessário para planejamento de atividades com o objetivo de atingir metas estabelecidas pela Instituição; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão e da gestão da entidade.
Detalhes
Status atual: Anulado
Nº do Edital: Nº003/2021
Data Concurso: 23/05/2021
Modalidade:
INFORMAções
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
04/05/2021 | RETIFICAÇÃO Nº 01/2021 | |
13/12/2021 - RETIFICAÇÃO 01 2021 EDITAL SELETIVO LAURO MULLER 003 2021 (1) | ||
04/05/2021 | RETIFICAÇÃO Nº 02/2021 | |
13/12/2021 - RETIFICAÇÃO 02 2021 EDITAL SELETIVO LAURO MULLER 003 2021 | ||
12/05/2021 | RETIFICAÇÃO 03/2021 - Inclusão do Cargo Técnico em Vigilância Sanitária e Alteração no Cronograma | |
13/12/2021 - Alteração | ||
14/05/2021 | LISTA DE ISENTOS | |
13/12/2021 - LISTA DE ISENTOS EDITAL SELETIVO LAURO MULLER 003 2021 | ||
18/05/2021 | AVISO DE CANCELAMENTO | |
13/12/2021 - AVISO DE CANCELAMENTO EDITAL SELETIVO LAURO MULLER 003 2021 |
RETIFICAÇÃO Nº 01/2021
RETIFICAÇÃO Nº 02/2021
RETIFICAÇÃO 03/2021 - Inclusão do Cargo Técnico em Vigilância Sanitária e Alteração no Cronograma
-
05/12/2021
LISTA DE ISENTOS
AVISO DE CANCELAMENTO